Olho no olho

SP, RJ, MA e MS estendem audiências de custódia a menores infratores

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21 de março de 2016, 15h28

O Judiciário de pelo menos quatro estados começou ou planeja adotar audiências de custódia para menores infratores, com a proposta de garantir o direito de que todo adolescente apreendido em flagrante seja ouvido por um juiz em até 24 horas — como já acontece com maiores de 18 anos em todas as capitais do país.

No Maranhão, uma portaria editada pela 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís regulamentou esse tipo de audiência, que deve começar em maio no Centro Integrado de Justiça Juvenil. Segundo o juiz José dos Santos Costa, titular da vara, a iniciativa é relevante porque hoje o menor fica apreendido por cerca de uma semana, sem atividades educacionais, enquanto adultos são ouvidos em menos de 24 horas, mesmo se forem coautores do crime.

Comarcas do interior de São Paulo já começaram a adotar o modelo, como a 2ª Vara de Infância e Juventude de Itapevi. Também há proposta em discussão no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul criou um projeto semelhante com aval da Corregedoria-Geral de Justiça. Atualmente, adolescentes ficam detidos por cerca de 20 dias após o flagrante até que ocorra a audiência de apresentação, de acordo com o juiz da Infância e Juventude de Campo Grande, Mauro Nering Karloh.

Audiências em funcionamento
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, Minas Gerais já tem um sistema estruturado de forma a proporcionar a rápida apresentação do menor a um juiz. Desde 2008, cada jovem apreendido em flagrante em Belo Horizonte é encaminhado a um centro integrado e levado a um juiz, na presença do Ministério Público, da Defensoria Pública ou advogado constituído e dos pais ou responsável legal.

No Distrito Federal, o adolescente apreendido é encaminhado ao Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei (Naijud), criado em 2013, e apresentado a um promotor de Justiça. O juiz deve ser informado nas 24 horas seguintes à apreensão em flagrante, decidindo qual medida tomar.

O Estatuto da Criança e do Adolescente determina o tempo máximo de 45 dias de internação provisória do adolescente, até que receba a sentença. O Brasil tem hoje 24,5 mil menores cumprindo medidas socioeducativas em meio fechado e 67 mil em meio aberto, conforme a Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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