Pesca protegida

Portaria que suspende período de defeso é questionada no Supremo

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21 de março de 2016, 19h07

A Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de liminar, contra a Portaria Interministerial 192/2015, dos ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente, que suspendeu por 120 dias os períodos de defeso estabelecidos em atos normativos anteriores.

Segundo a CNPA, a portaria fere o artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

O autor argumenta que a portaria autoriza a pesca em um amplo conjunto de bacias hidrográficas e mar territorial que compreendem 15 estados da federação. A orientação, de acordo com a CNPA, contradiz recomendações do próprio Ministério do Meio Ambiente, que classifica 475 espécies de invertebrados aquáticos da fauna brasileira na condição de extintas na natureza ou em perigo de extinção.

“É de impressionar a imensa área continental que está exposta ao risco iminente de danos irreparáveis com a liberação total da captura das espécies pesqueiras, em pleno período de desova, sem qualquer base científica, por autorização da Portaria 192/2015”, afirma.

A ADPF 389 foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação direta de inconstitucionalidade sobre o mesmo tema. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADPF 389

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