Consultor Jurídico

AGU pede que STF declare ilegais decisões de Moro e Gilmar Mendes

21 de março de 2016, 20h27

Por Redação ConJur

imprimir

A Advocacia-Geral da União ajuizou duas ações nesta segunda-feira (21/3) para tentar reverter decisões recentes envolvendo a presidente Dilma Rouseff (PT) e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo é que o Supremo Tribunal Federal considere que o ministro Gilmar Mendes não poderia ter afastado Lula do cargo de ministro, assim como o juiz federal Sergio Fernando Moro não poderia ter retirado o sigilo de grampos que incluíam a presidente da República.

Mendes proibiu Lula de ficar no cargo, na última sexta-feira (18/3), atendendo pedidos do PSDB e do PPS. O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, considera a medida nula, por entender que o ministro demonstra “nítida posição em favor” de partidos da oposição, “de modo que qualquer manifestação jurisdicional sua nos feitos está claramente vicidada”.

O mandado de segurança diz ainda que Mendes deveria ter se declarado impedido, pois uma das ações que pediu o afastamento de Lula foi assinada por uma advogada que atua como coordenadora acadêmica do Instituto Brasiliense de Direito Público, sendo subordinada do ministro na instituição de ensino à qual ele é sócio.

Além disso, afirma que ele já havia pré-julgado o tema quando antecipou juízo de valor na sessão plenária do dia 16 de março. “Busca-se o ex-presidente em sua casa em São Bernardo do Campo. É quase como uma acusação que essa Casa será complacente com os contrafeitos”, declarou aos colegas da corte.

A AGU considera que o ministro Teori Zavascki era prevento para analisar a nomeação de Lula, porque já havia recebido anteriormente ações sobre o mesmo tema. Considera também que PSDB e PPS não tinham legitimidade ativa para apresentar os pedidos. Por isso, Cardozo pede a suspensão e posterior cassação das liminares que impediram a posse do novo ministro.

Grampos
Em outro pedido protocolado no Supremo, a AGU considera ilícita a divulgação de conversa telefônica entre Dilma e seu antecessor. Mesmo que só Lula tenha sido alvo da interceptação, sendo fortuita a fala da presidente, Cardozo diz que em nenhum momento o juízo de primeiro grau poderia ter retirado o sigilo da gravação, pois caberia a Moro apenas enviar o conteúdo ao STF.

“Tomar a decisão de divulgar o conteúdo de conversas envolvendo a presidenta da República coloca em risco a soberania nacional, em ofensa ao Estado democrático republicano”, afirma a AGU. A reclamação quer que o STF suspenda e depois anule efeitos da decisão de Sergio Moro, com o intuito de evitar outros semelhantes. O presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, é quem deve analisar os pedidos de liminares, enquanto Zavascki ficará com a relatoria.

Enquanto isso, a ministra Rosa Weber será a responsável por julgar Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Lula para anular a decisão de Gilmar Mendes.

Clique aqui e aqui para ler os pedidos.