Segurança jurídica

Juiz suspende taxa de fiscalização da produção de petróleo no Rio de Janeiro

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20 de março de 2016, 17h10

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu a primeira liminar suspendendo a taxa de fiscalização do petróleo no estado. A decisão no mandado de segurança preventivo impetrado pelas empresas BG E&P, Chevron, Petrogal, Repsol Sinopec, Shell e Statoil é do juiz João Luiz Amorim Franco, da 11ª Vara de Fazenda Pública. 

Para ele, a cobrança da taxa de fiscalização ambiental das atividades de petróleo e gás (TFPG), instituída pela Lei estadual 7.182/2015, afeta a segurança jurídica necessária para o bom planejamento e a execução dos investimentos de longo prazo, típicos do setor de petróleo e gás. No entendimento dele, houve violação ao artigo 23 da Constituição Federal.

A lei estabelece que a TFPG tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ambiental conferido ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) sobre a indústria petrolífera fluminense. O objetivo é “desenvolver ações específicas em benefício da coletividade para evitar danos ambientais irreversíveis”. O valor da taxa é correspondente a R$ 2,71 por barril de petróleo extraído ou unidade equivalente de gás extraído. As empresas afirmam que a obrigação é “verdadeiro imposto mascarado de taxa”, afrontando o artigo 4º do Código Tributário Nacional e o artigo 154, I, da Constituição.

O juiz lembrou na decisão que a base de cálculo da taxa deve ser proporcional à onerosidade e à complexidade da atividade, o que não foi observado pelo legislador estadual no caso. Lembra ainda que lei com mesmo conteúdo foi aprovada no passado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e vetada integralmente pelo ex- governador Sérgio Cabral.

No entendimento do juiz, as atividades descritas no artigo 2º da Lei 7.182/15 extrapolam o interesse ambiental regional, invadindo a esfera federal de proteção ao meio ambiente. Diz ainda que tais atividades são estranhas às atribuições do Inea.

“Nem poderia tal competência ser deferida por lei estadual, pois a exploração e produção de petróleo no Estado do Rio de Janeiro é exclusivamente desempenhada no mar territorial, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva, área em que o poder de polícia ambiental compete ao Ibama, e não aos órgãos estaduais”, disse.

0054261-48.2016.8.19.0001

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