Constituição estadual

AMB questiona novo limite para aposentadoria compulsória de servidores em Sergipe

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20 de março de 2016, 16h53

A Associação dos Magistrados Brasileiros ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, contra dispositivo da Constituição de Sergipe que trata da aposentadoria compulsória de servidores públicos estaduais e municipais. Por meio de emenda, foi alterado para 75 anos o limite máximo da aposentadoria para os servidores, inclusive para magistrados estaduais. A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro Teori Zavascki.

Segundo a AMB, a Assembleia Legislativa de Sergipe antecipou-se ao STF quanto à iniciativa de propor lei complementar para alterar o limite máximo de aposentadoria de magistrados, e também ao Congresso Nacional, que terá de apreciar esse projeto. Alega que a Emenda Constitucional 88 determinou a implantação imediata do limite de idade de 75 anos somente para os membros dos tribunais superiores.

A AMB afirma que, quanto aos juízes, a partir da emenda, teria ficado claro no texto constitucional que a alteração do limite de idade, de 70 para 75 anos para os magistrados, somente será possível por meio da lei complementar prevista no caput do artigo 93 do texto constitucional (o novo Estatuto da Magistratura), de iniciativa do Supremo, o que afasta a possibilidade de se dar a alteração por meio de qualquer outra norma.

“Afinal, será o novo estatuto da magistratura, ou alguma lei especial da iniciativa desse egrégio STF que venha a alterar a Lei Orgânica da Magistratura, que haverá de dispor sobre o limite de idade para aposentadoria dos magistrados e não qualquer outro diploma legal, seja uma lei complementar da União que não tenha sido de iniciativa do STF, seja de Constituição de algum estado, seja de lei complementar de algum estado da Federação”, alega a AMB.  Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

ADI 5486

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