Campanha eleitoral

Alterar cor de bens públicos para promoção pessoal é inconstitucional, decide TJ-SP

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19 de março de 2016, 18h09

A Constituição diz que a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos não pode ter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Com esse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o prefeito do município de São Vicente, Luís Cláudio Bili Lins da Silva (PP), deverá remover a cor roxa de bens públicos, uniformes escolares, propagandas institucionais e do transporte público municipal.

Para os magistrados, a cor remete à campanha eleitoral do político. Segundo a decisão, ele deverá arcar com os custos da remoção e precisará ainda ressarcir o erário pelos gastos na aplicação da cor nos bens públicos.

A determinação é resultado de uma ação popular que questiona o fato de o prefeito substituir as cores vermelho e amarelo, tradicionais símbolos da cidade. “Está bem evidenciado que a escolha da cor roxa tem por objetivo identificar a atual administração com a campanha eleitoral vitoriosa do atual prefeito, que nela foi empregada”, registrou o desembargador Edson Ferreira, relator do recurso. Os desembargadores Isabel Cogan e Osvaldo de Oliveira acompanharam o voto do relator.

 Apelação 0010918-88.2013.8.26.0590

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