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Conselho Nacional de Justiça não terá expediente na Semana Santa

19 de março de 2016, 11h34

Por Redação ConJur

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O Conselho Nacional de Justiça não terá expediente nos dias 23, 24 e 25 de março. A medida foi anunciada na Portaria da Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça, publicada na terça-feira (15/3) no Diário de Justiça eletrônico (DJe).

Com base na Lei 5.010/1996, que trata da Organização da Justiça Federal de Primeira Instância, o feriado da Semana Santa inclui a quarta-feira até o domingo de Páscoa. Os prazos de processos iniciados ou encerrados nesse período ficam prorrogados para o dia 28 de março, de acordo com a portaria. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.