Segurança jurídica

AGU reitera pedido ao STF para suspender processos sobre nomeação de Lula

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19 de março de 2016, 20h16

A Advocacia-Geral da União reiterou neste sábado (19/3) ao Supremo Tribunal Federal o pedido de suspensão do andamento de todos os processos e de decisões judiciais no Brasil todo relacionadas a validade da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil.

Para a AGU, a medida é necessária para evitar decisões contraditórias, “em observância ao principio da segurança jurídica, em tema de inegável impacto imediato para a ordem jurídico-administrativa, para a separação de Poderes e para o princípio da presunção de inocência”.

A petição, feita a respeito das arguições de descumprimento de preceito fundamental 390 e 391, apresentadas pelo PPS e o PSDB e que tem como relator o ministro Teori Zavascki, cita a decisão liminar do ministro Gilmar Mendes. Na sexta-feira (18/3) à noite, o ministro suspendeu a nomeação do ex-presidente. A decisão do ministro Gilmar Mendes se deu em dois mandados de segurança impetrados também pelos dois partidos, que questionam o ato da presidente.

Para a AGU, conforme o próprio ministro Gilmar afirmou, no recente julgamento da ADPF 388, em que foi decido que membro do Ministério Público não pode ocupar cargo no Executivo, somente por meio da ADPF questão dessa amplitude constitucional, “no grau de insegurança jurídica até aqui revelado”, pode ser dirimida de maneira ampla e imediata.

Na ocasião do julgamento da ADPF 388, o ministro do STF disse o seguinte: "Um dia é ministro, outro dia não é. Evidente que uma decisão dessa precisa ser decidida. O fato de existir Habeas Corpus, mandado de segurança, o diabo, não elide a possibilidade de se utilizar da ADPF, porque esses instrumentos não têm força geral, não têm efeito vinculante. É a ADPF que vai permitir a solução geral da controvérsia”.

ADPF 390 e 391

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