Terror social

Sem aplicação em manifestações, lei que tipifica terrorismo é sancionada

Autor

18 de março de 2016, 15h57

Em meio à efervescência política, a presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou norma que tipifica o terrorismo no país, definindo a prática como “a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião. As penas variam de 5 a 30 anos de prisão.

A Lei 13.260/2016 foi publicada em edição extra do Diário Oficial dessa quinta-feira (17/3), com oito vetos ao texto aprovado no Congresso Nacional. O projeto de lei classificava como atos de terror “incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado”; “interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados” e “fazer, publicamente, apologia de fato tipificado como crime nesta lei”.

Segundo a presidente, tais definições apresentadas eram “excessivamente amplas e imprecisas” — no último caso, sem parâmetros precisos “capazes de garantir o exercício do direito à liberdade de expressão” — e aplicavam penas idênticas a atos com diferentes potenciais ofensivos e terrorismo. Também ficou de fora que aumentava a pena de responsáveis por atos que causem danos ambientais. O governo federal entendeu que o tema já conta com legislação específica.

Movimentos sociais criticavam a proposta, por receio de que fosse aplicada contra participantes de manifestação. O texto sancionado diz que não se aplica a tipificação “conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios”.

Ficou considerado como crime guardar ou portar explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares “ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa”; atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa e sabotar o funcionamento de meio de comunicação ou de transporte ou locais de grande circulação de pessoas, como portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, escolas e estádios esportivos — a lei, aliás, foi discutida para valer na Olimpíada deste ano, no Rio de Janeiro. Com informações da Agência Senado.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!