Insegurança jurídica

AGU aciona tribunais superiores para uniformizar decisões sobre posse de Lula

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18 de março de 2016, 16h30

Alegando que é necessário segurança jurídica no processo de posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Ministério da Casa Civil, a Advocacia-Geral da União acionou o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça para uniformizar decisões relativas ao tema. 

No STF, a AGU solicita que a suprema corte determine a suspensão dos processos e dos efeitos judiciais de decisões que tenham o mesmo objeto das arguições de descumprimento de preceito fundamental 390 e 391.

Apresentadas pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), as ADPFs questionam a nomeação de Lula para a Casa Civil.

A Advocacia-Geral argumenta que decisões contraditórias proferidas pela Justiça provocam insegurança jurídica em âmbito nacional e podem "vir a colidir com o que pretende essa Suprema Corte desta Ação de Descumprimento, em flagrante ameaça à segurança jurídica".

"Daí a importância dessa Suprema Corte, com fundamento no poder cautelar constante da legislação de regência, determinar a suspensão dos processos em andamento de modo a conferir, até a deliberação definitiva, a segurança jurídica que a presente situação requer", afirma a peça assinada pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo.

Juízo competente no DF
No STJ, a AGU pede o fim do conflito de competências entre as diferentes varas da Justiça Federal que apreciam as ações ajuizada sobre o assunto, "tendo em vista a possibilidade de decisões conflitantes, capazes de gerar danos à política nacional e à administração pública".

A Advocacia-Geral pede a suspensão das liminares contra a posse de Lula. Ainda solicita que o STJ reconheça que a 22ª Vara Federal do DF, onde foi ajuizada a primeira ação sobre a nomeação, é o juízo competente para apreciar e decidir as questões relacionadas ao tema.

Para fundamentar o pedido, os advogados públicos citam jurisprudência consolidada do próprio STJ, que define a data da propositura da demanda como critério a ser observado para definir qual é a comarca que possui competência para julgar o caso. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. 

ADPFs 390 e 391 – STF | CC 145918 – STJ

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