Juiz natural

PSB protocola ação no STF para impedir posse de Lula como ministro

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17 de março de 2016, 10h15

O Partido Socialista Brasileiro ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal pedindo a suspensão do decreto que nomeou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ministro da Casa Civil do governo Dilma Rousseff (PT) e suspender a posse do mesmo, marcada para a manhã desta quinta-feira (17/3). A ação do PSB foi protocolada pouco antes das 8h desta quinta. A posse está programada para as 10h da manhã.

Além disso, pede que a nomeação não produza qualquer efeito que altere o juízo natural da 13ª Vara Federal de Curitiba quanto às investigações referentes ao ex-presidente. Para o PSB, a nomeação tem como "o inquestionável intuito de obstruir a ação da Justiça". De acordo com o deputado Júlio Delgado (PSB-MG) a escolha por ingressar com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental foi porque este tipo de ação é analisado mais rápido que Mandado de Segurança.

A nomeação de Lula foi publicado na edição extraordinária número 51 do Diário Oficial da União desta quarta-feira (16/3). De acordo com a ADPF o ato representa grave ofensa aos preceitos fundamentais do juiz natural, da separação dos poderes e do devido processo legal. Para o partido, o ato revela utilização da prerrogativa da presidente da República de nomear ministro de Estado "com intuito de burlar o sistema de repartição constitucional de competências, subvertendo assim os princípios basilares da República". A petição é assinada pelos assinados Rafael de Alencar Araripe Carneiro, João Otávio Fidanza Frota, Leonardo de Alencar Araripe Carneiro, Douglas Bontempo Gomes e Igor Suassuna Lacerda de Vasconcelos, todos do Carneiros Advogados.

Na ação, eles explicam que a nomeação tem como "nítido objetivo" se valer da prerrogativa de foro inerente ao cargo público de ministro de Estado. Segundo os advogados, o contexto em que houve a nomeação deixa claro esse objetivo.

"A mais chamativa das circunstâncias adveio das gravações telefônicas autorizadas pela 13ª Vara de Curitiba no âmbito da operação "lava jato”, quando a presidente Dilma expressamente pede que o ex-presidente Lula utilize o termo de posse 'em caso de necessidade', ou seja, de acordo com juízo de oportunidade particular, em franca violação ao princípio da impessoalidade e da moralidade administrativa", dizem os advogados.

Eles afirmam ainda que, diante da possibilidade de qualquer medida coercitiva, a posse que estava marcada publicamente para o dia 22 de março foi antecipada para esta quinta-feira (17/3).

Outro episódio considerado emblemático pelo PSB foi a delação do senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS), na qual o nome de Lula foi citado quase 200 vezes. A ação lembra que devido a esses indícios o ex-presidente chegou a ser conduzido coercitivamente para prestar esclarecimentos.

"Tais episódios — que, frise-se, não são os únicos — já são suficientes para demonstrar que os supostos 'casos de necessidade' que justificariam a utilização do termo de posse mencionado na ligação estariam voltados a impedir quaisquer outros atos advindos daquele juízo", diz a petição.

Assim, o PSB considera que o ato em si não é inconstitucional, mas, sim, sua finalidade. "O desvio de finalidade acabou por configurar verdadeira fraude constitucional ao princípio do juiz natural. Para tanto, desvirtuou-se, de forma escancarada, o próprio instituto da prerrogativa de foro, que tem como fundamento constitucional a proteção ao cargo, e não ao seu titular", afirmam os advogados. Assim, pedem que o STF afirme a tese de impossibilidade constitucional de modificação do juiz natural através de nomeação para cargos com prerrogativa de foro.

Precedentes
Os advogados lembram ainda que o STF ao julgar o caso do deputado Natan Donadon (AP 396) reconheceu que a vontade particular não poderia prevalecer à norma constitucional do juízo natural. No caso, o deputado renunciou ao cargo para não ser julgado diretamente pelo Supremo. No entanto, o STF decidiu que a renúncia não era suficiente para impedir o prosseguimento na ação no Supremo.

"Desta feita, requer-se, ao menos, que caso não se declare nula a nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva, que se dê interpretação conforme à Constituição para manter a competência do juízo natural do caso em comento. Imprescindível salientar, por fim, que para a tese que se propõe debater em sede de ADPF, não importa a discussão sobre se tal modificação de competência seria benéfica ou prejudicial ao destinatário. Isto, porque o benefício/prejuízo é sempre consequência, e, como tal, decorre de um ato anterior", diz trecho da petição. A ADPF foi distribuída ao ministro Teori Zavascki.

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADPF 390

*Texto alterado às 11h do dia 17/3 para acréscimo de informações.

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