Regime jurídico

PPS ajuíza ação contra nomeação de Eugênio Aragão para o Ministério da Justiça

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17 de março de 2016, 21h24

O PPS protocolou nesta quinta-feira (17/3) uma reclamação contra a posse do subprocurador-geral da República, Eugênio Aragão, no Ministério da Justiça. O partido alega que, embora Aragão tenha ingressado no Ministério Público Federal antes de 1988, se submete às mesmas vedações aplicadas aos que entraram na carreira depois da promulgação da Constituição Federal.

Entre essas vedações está assumir cargos fora da estrutura do Ministério Público, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal no dia 9 de março. Foi por causa dessa decisão, que reafirmou um entendimento corrente desde 2001, que o antecessor de Aragão no Ministério da Justiça, o procurador de Justiça Wellington Lima e Silva, deixou a pasta.

O PPS afirma, na petição, conforme contou reportagem da ConJur, que os procuradores da República que ingressaram na carreira antes da Constituição de 88 têm direito aos benefícios do regime jurídico vigente na data do ingresso, mas se submetem às mesmas proibições descritas no artigo 128 da Constituição Federal.

De acordo com o PPS, essa regra está descrita no artigo 29, parágrafo 3º, do ADCT: “Poderá optar pelo regime anterior, no que respeita às garantias e vantagens, o membro do Ministério Público admitido antes da promulgação da Constituição, observando-se, quanto às vedações, a situação jurídica na data desta”. As vedações estão no artigo 128, parágrafo 5º, inciso II.

O partido também afirma que Eugênio Aragão não fez a opção pelo regime jurídico vigente na data de sua posse do cargo de procurador da República, em 1987. A informação consta no voto do subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, no Conselho Superior do Ministério Público Federal.

Segundo Carlos Frederico, quem já estava no MPF quando foi promulgada a Constituição tinha dois anos para dizer se ia optar pelo regime da data do ingresso na carreira ou pelo regime de 1988. Para o PPS, “se evidencia a impossibilidade de aplicação do regime anterior ao Doutor Eugênio José Guilherme de Aragão, ante a ausência de manifestação de opção pelo regime jurídico anterior, espancando qualquer dúvida sobre a questão”.

Clique aqui para ler a petição inicial.

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