Preso em flagrante

Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul institui audiências de custódia

Autor

16 de março de 2016, 18h51

Desde esta terça-feira (15/3), a Justiça Federal da 3ª Região passou a fazer audiências de custódia. A medida foi colocada em prática por meio de parceria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região com o Conselho Nacional de Justiça. Inicialmente, o projeto será implantado nas Subseções Judiciárias de São Paulo, Guarulhos e Campo Grande. A partir do dia 30 de março, chega a todas as Subseções Judiciárias dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

A Resolução 213 do CNJ, que dispõe sobre a audiência de custódia, determina que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente e ouvida sobre as circunstâncias em que se deu sua prisão ou apreensão.

Na Justiça Federal da 3ª Região, a questão foi regulamentada por resolução conjunta assinada pela presidente do TRF-3, desembargadora federal Cecília Marcondes, e pela corregedora-regional, desembargadora federal Therezinha Cazerta. O ato foi publicado no dia 4 de março.

O objetivo do projeto é garantir a rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante. A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz em uma audiência, na qual serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso.

Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

O projeto prevê ainda a estruturação de centrais de alternativas penais, centrais de monitoramento eletrônico, centrais de serviços e assistência social e câmaras de mediação penal, que serão responsáveis por representar ao juiz opções ao encarceramento provisório.

A implantação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3. 

Clique aqui para ler a resolução sobre a implantação das audiências.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!