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Google é obrigado a excluir todos os vídeos de Nissim Ourfali do YouTube

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15 de março de 2016, 20h01

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, nesta terça-feira (15/3), que o Google Brasil exclua da internet os vídeos em que o garoto Nissim Ourfali canta sobre sua família, seus programas favoritos e seu gosto em viajar para a Praia da Baleia, no litoral paulista. Para a 9ª Câmara de Direito Privado, provedores de conteúdo são obrigados a apagar conteúdos prejudiciais à imagem de menores de idade, mesmo que a parte não indique o endereço das páginas (URLs).

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Produzido apenas para a família, vídeo de Nissim Ourfali passou de 3 milhões
de visualizações em 2012.
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Nissim ficou nacionalmente conhecido em 2012, em um vídeo musical divulgado no YouTube por seu pai. A intenção era disponibilizar a gravação a alguns familiares convidados para o seu Bar Mitzvah (cerimônia que marca o aniversário de 13 anos de judeus do sexo masculino), mas o pai dele manteve a página pública no YouTube.

A família ficou surpresa quando o vídeo ultrapassou 3 milhões de visualizações e cobrou na Justiça que o Google excluísse quaisquer vídeos que apresentassem o nome, a voz ou a imagem do jovem e estivessem disponíveis no YouTube, no Orkut e no Blogger (redes sociais da empresa). Hoje, o site de vídeos tem 7.650 resultados para quem busca o nome do menino. Em muitos casos, são paródias. No Google, o número de referências a Nissim chega a 45 mil.

A Justiça chegou a conceder liminar favorável em 2012 para a retirada de algumas páginas. Em junho de 2014, porém, a sentença rejeitou o pedido de exclusão, por considerar impossível excluir as milhares de referências ao autor já existentes na internet. O juízo de primeiro grau também concluiu que cabia ao pai do menino ter divulgado o vídeo original no modo de compartilhamento privado.

Os familiares de Nissim — representados por Marcelo Roitman, sócio do PLKC Advogados — recorreram e conseguiram reformar a decisão nesta terça, após dois adiamentos na 9ª Câmara. Embora o Google tenha apontado dificuldade técnica de atender ao pedido, o colegiado avaliou que a ré poderia identificar e tirar do ar as páginas com o conteúdo. O processo tramita sobre segredo de Justiça, sob a relatoria da desembargadora a desembargadora Lucila Toledo. Ainda cabe recurso.

No Superior Tribunal de Justiça, é comum o entendimento de que provedores só devem remover conteúdo considerado ilegal ou ofensivo se receberem indicação do endereço virtual, como definido em 2013 no Recurso Especial 1.396.417.

O entendimento do STJ vai ao encontro do que é definido no artigo 19, parágrafo 1º, do Marco Civil da Internet: “O provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências”. A lei, no entanto, entrou em vigor em 2014, depois do caso de Nissim.

Em nota, o Google afirma que "a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo não observou a jurisprudência pacifica do STJ sobre a matéria, que reconhece a necessidade de indicação das URLs específicas do conteúdo para que seja possível fazer a remoção". Apontando que o Marco Civil da Internet também determina a indicação precisa do endereço, a empresa afirma que recorrerá da decisão.

Processo 0192672-12.2012.8.26.0100

*Texto alterado às 16h07 do dia 16 de março de 2016 para acréscimos.

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