Transporte de veículos

General Motors do Brasil e ex-diretor são condenados por cartel no RS

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15 de março de 2016, 9h09

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a General Motors do Brasil e um de seus ex-diretores pela constituição de cartel para o transporte de veículos novos. Além deles, o Sindicato dos Transportadores Autônomos de Veículos e Pequenas e Micro Empresas de Transporte de Veículos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindican) e a Associação Nacional de Transportes de Veículos (ANTV) foram penalizados com multas que chegam a R$ 5 milhões. A ANTV também foi extinta, conforme a sentença, proferida na última sexta-feira (11/3).

Ajuizada pelo Ministério Público Federal, a ação afirma que os réus agiram com o intuito de unificar, em patamares abusivos, os valores de frete cobrado das montadoras. Entre as práticas mencionadas pelo MPF estariam a imposição de penalidades a contratantes de transportadores não ligados à ANTV e a garantia de exclusividade de contratação, pela GM, de cegonheiros ligados à associação e ao sindicato. Segundo a inicial, um pequeno grupo de pessoas e empresas se beneficiou com o esquema, em atos contrários à concorrência, à livre iniciativa e em prejuízo do consumidor.

Em sua contestação, a fabricante de automóveis e seu ex-administrador afirmaram que os interesses defendidos na ação judicial não eram os mesmos da coletividade, mas os dos caminhoneiros gaúchos que se sentiram prejudicados. Argumento semelhante foi utilizado pela entidade associativa, que assegurou, ainda, não ter qualquer ingerência sobre os serviços de logística contratados. Já o Sindican sustentou que o Poder Judiciário não seria competente para decidir a questão.

Extenso conjunto probatório
Ao longo da tramitação processual, foram ouvidas mais de 20 testemunhas, muitas delas após reiteradas tentativas de contato. Também foram ajuizados mais de 30 recursos e proferidas mais de uma centena de decisões. Houve, ainda, uma proposta de suspensão, três tentativas de conciliação e a realização de uma perícia.

“Durante a instrução do feito, os fatos examinados foram objeto de análise na seara administrativa pelo órgão competente — Cade. Naquela esfera, entendeu a autoridade administrativa pela inexistência de elementos aptos a amparar a imposição de sanção pela suposta formação de cartel”, explicou o juiz federal Altair Antonio Gregorio. “Todavia, ressalto que o fato de terem sua responsabilidade afastada na esfera administrativa não impede a análise judicial da questão, na qual são levadas em consideração outras provas, ausentes na análise administrativa”, complementou.

Após avaliar o extenso conjunto probatório, o magistrado entendeu que restou comprovada a atuação dos denunciados na centralização da contratação do frete para transporte de veículos novos. “A exigência de filiação à ANTV, e consequentemente ao Sindican, para que o transportador pudesse ingressar no mercado, aliada ao fato de que a ANTV negociava diretamente junto à Anfavea e Fenabrav, não deixa dúvidas quanto à caracterização de cartel com o intuito de dominar o mercado e excluir os demais concorrentes”, pontuou.

O julgador mencionou, ainda, a conivência da GM, por meio de seu diretor, e a elaboração de tabelas de preços a serem observadas pelas empresas associadas como ações características de abuso do poder econômico, prática vedada pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor.

Em sua decisão, o juiz também abordou a perícia feita com o objetivo de demonstrar a complexidade do sistema de transporte. “Tal circunstância não confere aos envolvidos em tal atividade a liberdade de atuação na forma como vinha sendo realizada, sob o pretexto de que assim agiam como forma de garantir a qualidade e a segurança do serviço, considerando que as empresas envolvidas, integrantes da ANTV, não eram as únicas detentoras de tal qualificação para a realização do serviço de transporte de veículos novos no país”, analisou.

Pedidos de extinção, proibição de fazer e multa
Gregorio julgou parcialmente procedente a ação e determinou a extinção da Associação Nacional de Transportes de Veículos. “No caso dos autos, restou provado que a ANTV foi criada única e exclusivamente com a finalidade de regulação do mercado de transportes em proveito das — poucas — empresas que a compõem”, observou.

Já no caso do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Veículos e Pequenas e Micro Empresas de Transporte de Veículos do Estado do RS, ele ponderou que, embora sua participação na intermediação das contratações seja indiscutível, haveria a oferta de serviços e benefícios aos filiados. Entretanto, pela decisão, a ré deverá limitar sua atuação aos estados em que inexistente entidade representativa.

Considerando a gravidade das infrações cometidas, o juiz ainda fixou multas nos valores de R$ 300 mil e R$ 5 milhões para o Sindican e a ANTV, respectivamente. Para a GM, a quantia estipulada é o equivalente a 1% de seu faturamento bruto no exercício de 2001. Já o ex-diretor deverá pagar quantia relativa a 1% da multa imposta à montadora.

As outras penalidades aplicadas abrangem a publicação da decisão em jornais de grande circulação, a inscrição da GM no Cadastro Nacional de Defesa do Consumidor e a proibição de qualquer negociação com práticas tendentes à dominação do mercado, incluindo a exigência de filiação para o transportador. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

Processo 2002.71.00.028699-1/RS

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