Sem previsão

Militar cedido para função de confiança não recebe bônus por nível superior

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14 de março de 2016, 13h30

Militar cedido para exercício de função de confiança não tem direito a gratificação por nível superior. Esse foi o entendimento firmado pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás. O relator do voto, acatado por unanimidade, foi o desembargador Itaney Francisco Campos.

O autor do processo administrativo exerce função de confiança de agente de segurança policial militar no TJ-GO. Em outubro do ano passado, ele havia apresentado requerimento para fazer jus ao recebimento de adicional de 20% sobre o vencimento, por ter concluído faculdade de Ciências Contábeis.

No entanto, o magistrado relator do processo ponderou que o presidente do TJ-GO, desembargador Leobino Valente Chaves, indeferiu corretamente o pleito.

“Não há qualquer previsão legal de que o servidor civil e militar cedidos ao Poder Judiciário façam jus à gratificação de nível superior”, destacou com base na Lei 19.024/2015. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 18494-28.2016.8.09.0000

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