Consultor Jurídico

Militar em função de confiança não recebe bônus por nível superior

14 de março de 2016, 13h30

Por Redação ConJur

imprimir

Militar cedido para exercício de função de confiança não tem direito a gratificação por nível superior. Esse foi o entendimento firmado pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás. O relator do voto, acatado por unanimidade, foi o desembargador Itaney Francisco Campos.

O autor do processo administrativo exerce função de confiança de agente de segurança policial militar no TJ-GO. Em outubro do ano passado, ele havia apresentado requerimento para fazer jus ao recebimento de adicional de 20% sobre o vencimento, por ter concluído faculdade de Ciências Contábeis.

No entanto, o magistrado relator do processo ponderou que o presidente do TJ-GO, desembargador Leobino Valente Chaves, indeferiu corretamente o pleito.

“Não há qualquer previsão legal de que o servidor civil e militar cedidos ao Poder Judiciário façam jus à gratificação de nível superior”, destacou com base na Lei 19.024/2015. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 18494-28.2016.8.09.0000