Greve criticada

Juiz compara ação de sindicato de professores de SP a "invasões bárbaras"

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14 de março de 2016, 17h28

Afirmando que a greve organizada em 2015 pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do estado de São Paulo (Apeoesp) “de séria não tinha nada” e que o comportamento adotado foi similar ao de “invasões bárbaras”, a 45ª Vara Cível Central da Capital aniquilou com críticas o pedido da entidade de dano moral e direito de resposta devido a um editorial do jornal O Estado de S. Paulo.

A entidade entrou com ação após o jornal publicar, no dia 18 de junho de 2015, texto com fortes críticas à greve. O jornal classificou os grevistas de "desordeiros violentos" que teriam promovido "badernas e depredações de edifícios públicos", "docentes sem noção de limite moral e de respeito à lei" e professores "que mentem e manipulam fatos".

Os pedidos da Apeoesp eram de reajuste de 75,33% e máximo de 25 alunos por sala de aula. Segundo o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, que analisou o caso, o veículo estava certo ao dizer que a direção do partido é comandada pelo PT e tem como objetivo sempre desestabilizar governos paulistas do PSDB. “O movimento, percebe-se a olho desarmado, de sério não tinha nada”, disse Ferreira da Cruz.

Para o julgador a “suposta greve” está mais para “orquestração político-partidária rotineira” deflagrada por um sindicato de professores que “incita a evasão escolar, mediante campanha que descamba para um processo de desinformação”, diz ele, fazendo referência a análise feita pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em outro julgamento.

O juiz afirma que a Apeoesp tentou invadir a Secretaria Estadual de Educação e ressalta: “Isto não é Estado Democrático de Direito. E a Justiça não transige com baderna”.

Como sentença, negou o pedido de danos morais e de direito de resposta e determinou que o sindicato pague as custas processuais. “Ao rigor desse raciocínio, longe de excesso e à míngua de distorção maliciosa, a crítica editorial sub exCrítiamine lídimo exercício da constitucional liberdade de imprensa, ponderado o princípio da dignidade se mostrou proporcional ao direito de informação que à sociedade era devido sobre a abusiva e violenta opção paredista patrocinada pelo autor”, finalizou.

Clique aqui para ler a decisão. 

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