Sigilo limitado

Fornecedor lesado por empresa pode ter acesso a acordo de leniência

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13 de março de 2016, 11h17

Fornecedor que se sente lesado por empresa que firmou acordo de leniência pode ter acesso aos termos desse compromisso. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso movido por duas empresas fornecedoras de compressores em processo em que fabricante de refrigeradores tenta obter informações de um acordo de leniência formalizado com o governo federal.

As empresas firmaram o acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, a respeito da prática de concerto de preços na venda de compressores para a fabricação de geladeiras e freezers.

Ao saber do acordo com o Cade, a fabricante entrou com ação judicial, objetivando a responsabilização civil das empresas por danos decorrentes da possível prática de sobrepreço no fornecimento de compressoras. A fim de instruir a demanda, requereu o acesso a informações do acordo de leniência.

Segredo industrial
A investigação, feita pelo Cade, foi concluída e há mais de cinco anos aguarda julgamento. As empresas alegam que a demandante não pode obter as informações com o Cade, pois há segredos de mercado e industriais e outros detalhes que podem prejudicar as empresas envolvidas no acordo de leniência.

Os argumentos foram rejeitados pelos ministros da 3ª Turma. Para o relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, documentos que guardem segredos industriais e comerciais devem ser analisados individualmente pelo juízo competente. Já o sigilo próprio dos acordos de leniência, apesar de ser um direito das empresas, não pode ser prorrogado infinitamente.

“Todavia, ainda que estendido o sigilo, não se pode admitir sua protração indefinida no tempo, perdendo sentido sua manutenção após esgotada a fase de apuração da conduta, termo marcado pela apresentação do relatório circunstanciado pela Superintendência-Geral ao Presidente do Tribunal Administrativo”, argumenta o relator.

Para o ministro, ao evitar o acesso, as empresas acabam impedindo os terceiros eventualmente lesados de buscar a devida reparação pelos danos infligidos.

Remessa judicial
Além de decidir sobre a remessa de documentos do Cade para a empresa que se sentiu lesada, os ministros também decidiram a respeito da obrigação de remeter as informações à Justiça.

O entendimento é que o próprio regimento interno do Cade prevê a colaboração com a Justiça, sempre que for necessário.

“Por qualquer ângulo que se analise a questão posta, não há óbice, em tese, para que o Judiciário tenha acesso aos documentos que instruem o procedimento administrativo, ainda que relacionados ao acordo de leniência formalizados entre as recorrentes e o Cade”, conclui o ministro.

O ministro Villas Bôas Cueva destacou a importância do julgamento e lembrou que é uma discussão válida a respeito da política de defesa da concorrência empresarial. A transparência, na visão do magistrado, lembra o modelo norte-americano, que leva as empresas a terem cuidado redobrado nas práticas agressivas de mercado, já que as indenizações podem chegar a três vezes o dano causado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.554.986

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