Liberdade de atuação

Sustentação oral no TRE-SP não precisa mais ser notificada com antecedência

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11 de março de 2016, 18h17

Os advogados que forem atuar no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo não precisam mais manifestar com três dias de antecedência o desejo de fazer sustentação oral. Agora, essa decisão pode ser tomada momentos antes do início do julgamento. A medida foi estabelecida pelo presidente da corte, desembargador Mário Devienne Ferraz. 

Para a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, a exigência criava dificuldades para os advogados. “Muitos advogados do interior rodarem quilômetros por nada”, recorda-se Silvio Salata, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP.  

Para Salata, na época, a informação foi pouco divulgada e levou tempo para os advogados se adaptarem. Mesmo podendo usar fax ou e-mail para informar a intenção de falar durante o julgamento, “a imposição era pouco prática e atacava prerrogativas profissionais dos advogados”, criticou.

A OAB-SP apontou outra novidade importante: a advocacia volta a ter acesso aos gabinetes dos magistrados do TRE-SP para a entrega de memoriais, sendo que anteriormente só era possível fazê-lo via secretaria.

Em diferentes ocasiões, o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, solicitou que as regras fossem abrandadas e teve como principais canais de diálogo com o tribunal os juízes Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior e André Guilherme Lemos Jorge, oriundos da advocacia pela via do quinto constitucional. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP. 

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