Novo CPC

OAB-DF pede pagamento de honorários para advogados de estatais

Autor

11 de março de 2016, 12h54

O presidente da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Juliano Costa Couto, entregou ofício a diretores da Eletronorte, Eletrobrás e Dataprev, pedindo que estas estatais se adequem ao novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) e paguem aos seus advogados os honorários de sucumbência.

Em ofício entregue às estatais, Juliano Costa Couto ressalta que, diante da clareza da norma, não cabe à estatal reter ou deixar de repassar aos advogados empregados os valores relativos aos honorários de sucumbência, sob pena de caracterizar violação de prerrogativas desses profissionais.

“O Código de Processo Civil inaugura uma nova sistemática para o Direito pátrio. E nesse roteiro, não deixou qualquer dúvida acerca da titularidade dos honorários de sucumbência, estes pertencem ao advogado da parte vencedora, seja ele público ou privado”, disse Costa Couto. O presidente lembrou que outras estatais, a exemplo da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, já repassam, em atitude louvável, os honorários de sucumbência para os seus advogados empregados, antes mesmo da edição no novo Código de Processo Civil.

O conselheiro Og Pereira de Souza, presidente da Comissão dos Advogados Integrantes das Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista Federais da OAB-DF, destaca que o pagamento dos honorários é também uma forma de incentivo aos advogados. “Os honorários de sucumbência constituem um direito dos advogados por conta da própria lei que rege a matéria. Mas, além de ser um direito, os honorários são um incentivo para atuação do advogado na defesa dos interesses dos clientes, empresas estatais, que são patrimônio do povo em última instância”.

Pierre Tramontini, presidente da Comissão de Honorários da OAB-DF, afirma que com a entrada em vigência do novo CPC as questões outrora em discussão sobre honorários advocatícios sucumbenciais não mais se sustentam, haja vista a clareza deste novo instrumento legal. “Os honorário sucumbenciais sempre pertenceram aos advogados e agora, com o novo CPC, aqueles que se recusavam a aceitar essa realidade não mais encontraram argumentos para tanto”.

A reivindicação será encaminhada também para outras estatais federais e distritais como os Correios, Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-DF.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!