Apartamento controverso

Leia denúncia contra Lula, Marisa Letícia, Vaccari e presidente da OAS

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10 de março de 2016, 17h30

A denúncia envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, seu filho Fábio Luís e a ex-primeira-dama Marisa Letícia é apenas um “tentáculo” de investigações sobre irregularidades em imóveis que pertenciam a uma cooperativa, mas foram transferidos para a empreiteira OAS sem respeitar associados. É o que afirmam membros do Ministério Público de São Paulo para justificar acusação contra 16 pessoas apresentada na última quarta-feira (9/3). Eles pediram inclusive a prisão preventiva do ex-presidente.

Segundo a denúncia, Lula praticou lavagem de dinheiro ao ocultar a posse de um apartamento de luxo em Guarujá (litoral paulista), pois “deliberadamente desconsiderou a origem do dinheiro empregado no condomínio Solaris do qual lhe resultou um triplex, sem que despendesse qualquer valor compatível para adquiri-lo, sem que constasse no termo de adesão de 2005 de sua esposa Marisa Letícia, aquela unidade autônoma ou qualquer alusão àquele triplex”.

A denúncia considera que a acusação independe de crime antecedente. “[Com a Lei 12.683/2012,] basta, pois, que se oculte ou dissimule a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de infrações penais”.

Os promotores Cássio Conserino, Fernando Henrique Araújo e José Carlos Blat afirmam que provas documentais e testemunhais, como declarações de um zelador do condomínio, comprovam a posse. Dizem ainda que o ex-presidente cometeu falsidade ideológica ao “alterar a verdade” em seu imposto de renda, declarando a propriedade de outro apartamento que não lhe pertencia.

Outras 13 pessoas foram denunciadas, como executivos da OAS (incluindo o presidente da empreiteira, José Aldemário Filho), e dirigentes e ex-dirigentes da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), como o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto— já preso na operação “lava jato”.

O MP diz que, além do tríplex de Lula, há crimes relacionados a outros cinco empreendimentos em São Paulo, porque a transferência de unidades da Bancoop para a OAS prejudicou pessoas que esperavam a casa própria. Quando a empreiteira assumiu as obras, houve cooperados que foram cobrados por valores não previstos inicialmente. A empresa também repartiu empreendimentos, diminuindo o tamanho da área firmado em contrato, segundo o MP-SP.

O caso entrou na 4ª Vara Criminal de São Paulo e, se aceito pelo juízo de primeiro grau, tornará réus Lula e os demais denunciados. Caso haja condenação, a pena para a lavagem de dinheiro varia de 3 a 10 anos de prisão, enquanto para o crime de falsidade ideológica é de 1 a 3 anos.

O advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, considera a acusação frágil. “A família do ex-presidente jamais escondeu que detinha uma cota-parte de um empreendimento da Bancoop, e no fim de 2015, depois de constatar que não tinha interesse em utilizar o crédito decorrente das parcelas dessa cota, pediu pelo resgate dos investimentos, não tendo recebido nenhum valor até a presente data. A família do ex-presidente apenas investiu e nada recebeu desse empreendimento”, afirma.

Desde 2010, tramita no primeiro grau de São Paulo ação penal sobre irregularidades da Bancoop. O processo chegou na fase da sentença, de acordo com o promotor José Carlos Blat, para quem a demora ocorreu por culpa de recursos protelatórios.

Clique aqui para ler a denúncia.

* Texto atualizado às 18h15 do dia 10/3/2016 para acréscimo de informações.

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