Fora do Executivo

Celso de Mello ressalta necessidade de independência do Ministério Público

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10 de março de 2016, 12h16

Ressaltando o novo grau de importância que o Ministério Público ganhou com a Constituição de 1988 e reforçando a ideia de que a entidade deve ter independência completa, Celso de Mello foi um dos dez ministros do Supremo Tribunal Federal que votou contra a possibilidade de membro do MP ocupar cargos no Poder Executivo.

Em sessão nesta quarta-feira (9/3)  maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, com pedido cautelar. proposta pelo Partido Popular Socialista (PPS). O partido moveu a ação contra a nomeação do procurador do MP baiano Wellington César Lima para ministro da Justiça.

Para o ministro Celso de Mello, a Constituição é clara ao não permitir que membro do Ministério Público fique subordinado ao Executivo (artigo 128, parágrafo 5º, inciso II, letra d, da Constituição). Ao dispor sobre a forma de organização dos MPs, o dispositivos diz que deve ser observada a seguinte vedação a seus membros: "exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério". Em sua fundamentação, o ministro ainda citou artigo (Constituição proíbe que membro do Ministério Público seja ministro de Estado) publicado nesta ConJur.

Garantias funcionais
“Sabemos que regimes autocráticos, governantes ímprobos e cidadãos corruptos temem um Ministério Público independente, pois o Ministério Público, longe de curvar-se aos desígnios dos detentores do poder — tanto do poder político quanto do poder econômico —, tem a percepção superior de que somente a preservação da ordem democrática e o respeito efetivo às leis da República revelam-se dignos de sua proteção institucional”, escreveu Celso de Mello em seu voto.

Ele pontuou que um Ministério Público “independente e consciente de sua missão histórica” é o que garante os direitos dos cidadãos, o aumento das liberdades fundamentais e a defesa do interesse social.

“Ainda mais num país como o nosso, em que ainda lamentavelmente se evidenciam relações antagônicas e conflituosas que tendem a patrimonializar a coisa pública, confundindo-a com a esfera privada de terceiros, ou que submetem pessoas indefesas ao arbítrio do Estado onipotente, ou que expõem essa massa enorme de explorados e despossuídos à avidez predatória daqueles que, criminosamente, desprezam, com insensível desrespeito às leis”, afirmou.

Clique aqui para ler o voto do ministro Celso de Mello. 

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