Questão de interpretação

TSE vai julgar se representatividade para debates é de partido ou coligação

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9 de março de 2016, 21h01

O Tribunal Superior Eleitoral começará a discutir, nesta quinta-feira (10/3), o que deve ser considerado como representação dos partidos para participação de debates em rádio e televisão na chamada minirreforma eleitoral.

Estão na pauta da corte duas consultas que querem saber se, ao se referir a “representação superior a nove deputados”, a minirreforma se refere apenas aos partidos e ao número de deputados federais, ou se a interpretação pode abranger também coligações partidárias e a soma de deputados federais e estaduais.

A consulta chamada a julgamento nesta quinta é a do deputado Sarney Filho (PV-MA), de relatoria da ministra Luciana Lóssio. A outra é assinada pelo deputado Alberto Filho (PMDB-MA) e tem como relatora a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

As consultas se referem ao artigo 46 da Lei 13.165/2015. O dispositivo diz que, caso as emissores de rádio e TV convoquem debates entre candidatos a cargos eleitos, “está assegurada” a participação dos candidatos de partidos “com representação superior a nove deputados”.

O que os deputados querem saber é se a representação leva em conta o número de deputados de cada partido, ou se é possível contar os parlamentares da coligação inteira. E também pergunta se esses deputados são os parlamentares da Câmara dos Deputados, ou se podem ser contados também os deputados estaduais.

Alberto Filho é representado nos autos pelos advogados Ezikelly Barros e Fernando Neisser. Sarney Filho assinou a consulta como parlamentar, sem advogados. Na própria pergunta, os advogados de Alberto já propõem que a solução para as duas perguntas seja a mais abrangente possível. Segundo seus advogados, a melhor interpretação “é a que prestigia os princípios democrático e do pluralismo político, abrindo a um rol maior de candidatos o direito à participação no debates eleitorais”.

A área técnica do TSE, porém, discorda. Para a assessoria técnica do tribunal, a representação a que se refere a nova lei deve considerar o número de deputados federais das coligações partidárias.

No caso das coligações, a Asesp-TSE entende que, para as eleições proporcionais, a lei deve levar em conta “a representatividade de todos os partidos que compõem uma determinada coligação”.

Já sobre o número de deputados, os técnicos da corte eleitoral entendem que toda a legislação sobre a matéria fala em deputados federais, e não em parlamentares estaduais. Segundo o parecer enviado à ministra Maria Thereza, deve ser observado “o caráter nacional do partido político na conformação de sua estrutura ideológica e orgânica”. Por isso, não podem ser contados os deputados dos Legislativos estaduais.

CTA 62-75 (Sarney Filho)
CTA 67-97 (Alberto Filho)

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