Norma da corte

TJ-SP abre processo contra juíza que soltou presos sem ouvir colegiado

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9 de março de 2016, 15h47

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, nesta quarta-feira (9/3), abrir processo administrativo disciplinar contra a juíza Kenarik Boujikian, que atua como convocada no segundo grau. Por 15 votos a 8, o Órgão Especial decidiu apurar se ela descumpriu o princípio da colegialidade ao expedir alvarás de soltura a cerca de dez réus que estavam presos preventivamente por mais tempo do que a pena fixada em suas sentenças.

Os desembargadores não julgaram se houve mesmo violação, pois o mérito será avaliado no fim do processo. Uma das fundadoras da Associação Juízes para a Democracia e conhecida pelo perfil garantista, Kenarik continuará suas atividades normalmente, hoje na 34ª Câmara de Direito Privado.

O caso envolve decisões proferidas quando a juíza integrava a 7ª Câmara Criminal. Quem assinou a representação foi o desembargador Amaro Thomé Filho, ex-colega de colegiado e revisor dos processos. Segundo ele, os recursos não apresentavam informações suficientes para caracterizar prisões ilegais, e a juíza não poderia ter mandado soltar os acusados sem ouvir os demais integrantes da câmara.

A discussão envolveu a interpretação de uma norma interna do tribunal. Conforme o artigo 232 do regimento interno, o relator pode processar medidas criminais e cíveis urgentes. Enquanto a defesa dizia que a regra fundamenta a conduta da juíza, a maioria dos desembargadores concluiu que não autorizava as solturas imediatas.

Venceu entendimento do desembargador Xavier de Aquino, que era corregedor do tribunal até o fim de 2015, quando teve início o julgamento. Segundo o relator, decisões monocráticas só podem ser assinadas em caso de flagrante irregularidade, o que não ocorreu no caso. Ele afirma que a juíza escreveu recados nos autos do processo para que o revisor só fosse comunicado depois da soltura.

“Desprovida de jurisdição em matéria de execuções criminais, [Kenarik] quer conceder ex officio liberdade a réus que já iniciaram o cumprimento provisório da pena e sem que sua decisão passe pelo crivo da Turma Julgadora”, escreveu o desembargador. “O juiz de Direito pode prolatar decisões fulcradas na exegese que desenvolver livremente, desde que pautada no ordenamento jurídico pátrio. Em segundo grau de jurisdição, (…) deve, nos julgamentos colegiados, sujeitar-se ao entendimento esposado pela maioria”.

Direito de defesa
No voto, Xavier de Aquino disse que a juíza não conseguiu justificar sua atuação, o que exige a abertura do processo administrativo. Nesta quarta, ele declarou que a medida “proporciona ao representado, em nome dos sacrossantos da ampla defesa e do contraditório, o direito de responder a pretensa denúncia administrativa (…), dando todas as oportunidades para ela se explicar, sendo certo que sua explicação for a contento ao final, se chegará a uma conclusão absolutória”.

Se, ao final do processo, o tribunal concluir que houve violação, a juíza pode sofrer advertência ou até, em caso extremo, ser punida com aposentadoria compulsória.

O desembargador Antonio Carlos Malheiros votou pelo arquivamento, por não ver irregularidades no comportamento de Kenarik.

Atuaram na defesa os advogados Igor Sant'Anna Tamasauskas e Pierpaolo Cruz Bottini, sócios do Bottini & Tamasauskas Advogados. Eles ainda estudam quais medidas serão tomadas.

Clique aqui para ler o voto do relator.
2015/122.726

* Texto atualizado às 16h45 e às 17h45 do dia 9/3/2016 para acréscimo de informações.

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