Lei superveniente

Por perda de objeto, STF encerra ação sobre serventias extrajudiciais em PE

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9 de março de 2016, 13h58

Por perda de objeto, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.453. Na ação, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) questionava dispositivos da Resolução 291/2010, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que tratava de serventias extrajudiciais no estado.

Segundo a associação, o TJ-PE não tem competência para iniciar o processo legislativo sobre criação, extinção de cargos e remuneração dos serviços auxiliares, inclusive as serventias extrajudiciais, o que só poderia ser feito por lei formal.

O Plenário do STF, em 29 de junho de 2011, por unanimidade, deferiu medida cautelar para suspender a eficácia da resolução.

A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, afirmou que recebeu informações do TJ-PE quanto à edição, em 14 de dezembro de 2011, da Lei Complementar pernambucana 196/2011, que organiza os serviços notariais e registrais daquele estado. “O cotejo das normas impugnadas com as que lhes sobrevieram demonstra perda superveniente de objeto desta ação, pela alteração e revogação da Resolução 291/2010 do Tribunal de Justiça de Pernambuco”, disse a ministra.

De acordo com a relatora, "a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido prejuízo de ações de controle abstrato nas quais as normas impugnadas deixaram de subsistir no ordenamento jurídico". Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.453

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