Para a Procuradoria-Geral da República, uma nova “interpretação sistemática” da Constituição Federal deve permitir que membros do Ministério Público assumam cargos no Poder Executivo. Assim, o procurador de Justiça Wellington Lima e Silva, membro do MP da Bahia, deveria continuar no cargo de ministro da Justiça, para o qual foi nomeado no dia 29 de fevereiro pela presidente Dilma Rousseff.
A manifestação da PGR foi feita na terça-feira (8/3), na ação ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS) contra a nomeação de Lima e Silva. A argumentação é de que, como o novo ministro é procurador de Justiça na Bahia, só poderia assumir o Ministério se tivesse se exonerado do MP.
Para o partido, enquanto Lima e Silva não se exonerar, haverá um acúmulo de funções, o que é vedado pelo artigo 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea “d” da Constituição. O dispositivo diz que é vedado a membros do MP “exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer função pública, salvo uma de magistério”.
É a interpretação que o Supremo Tribunal Federal dá à situação pelo menos desde 2001, quando decidiu que o então procurador de Justiça Alexandre de Moraes deveria deixar o MP para assumir uma secretaria no governo de São Paulo. Em 2007, numa ADI oriunda de Sergipe, o Supremo firmou o entendimento de que membros do MP só podem assumir cargos administrativos dentro da estrutura do órgão.
No entanto, segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que assina o parecer, o Supremo “não levou em linha” o artigo 129, inciso IX, da Constituição. O dispositivo diz que “são funções institucionais do MP exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade”.

Janot ainda afirma que, da composição que definiu a jurisprudência a respeito do acúmulo de cargos, somente os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello ainda estão no tribunal.
De acordo com Janot, “não há teleologia a justificar” a proibição que membro do MP se afaste de suas atividades para desempenhar outra função pública, “com autorização das instâncias internas competentes”. No caso de Lima e Silva, decisão do Conselho Nacional do Ministério Públicou autorizou que ele se licenciasse do cargo enquanto estivesse no Ministério da Justiça.
“É corrente, em verdade, a visão de que a participação de juízes e membros do Ministério Público agrega qualidade, inclusive pelos aportes de experiência, ao funcionamento dos organismos executivos em que ocorre”, argumenta Janot.
Independência
Outro argumento do PPS é o de que um procurador de Justiça ocupar um cargo no Executivo Federal atenta contra a independência do Ministério Público, outro preceito fundamental descrito na Constituição.
No entanto, para Janot, essa visão do quadro “parte da presunção apriorística de erro e de vício, como se a atuação dos agentes públicos não pudesse ser, de ordinário, correta e republicana”.
O parecer argumenta que o afastamento de Lima e Silva “já funciona como salvaguarda para evitar mistura indevida de atuação” do procurador.
ADPF 388
Clique aqui para ler o parecer da Procuradoria-Geral da República.
Comentários de leitores
21 comentários
Atendimento a interesses de....
preocupante (Delegado de Polícia Estadual)
Com esse cinismo do PGR, não vejo qualquer possibilidade de um dia, eu e milhões de brasileiros conscientes e ávidos pela moralidade, legalidade e justiça que deve primar qualquer órgão público, ver o Ministério Público brasileiro cumprir, de maneira séria, as funções institucionais esculpidas na Constituição Federal e assim, de fato, defender esta, o Estado e a sociedade brasileira.
O mp 2
Pinheiru (Procurador da Fazenda Nacional)
Causa tanta admiração subserviente em alguns que chega a ser ridículo.
mas e a lava jato?
Patricia Ribeiro Imóveis (Corretor de Imóveis)
Se o WC foi nomeado para barrar a lava jato, por que o PGR insiste na lisura dessa nomeação? Aliás, se a nova interpretação da CF tornar válida a nomeação, por que outras interpretações não tornariam legítimas as condutas dos corruptos e corruptores?
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