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Câmara aprova projeto de lei que libera uso da "cápsula contra o câncer"

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9 de março de 2016, 18h11

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (8/3) o Projeto de Lei 4639/16, que autoriza a produção e o uso da "cápsula contra o câncer", nome pelo qual ficou conhecida a fosfoetanolamina sintética. Os pacientes com a doença poderão usá-la mesmo antes da conclusão dos estudos que permitam à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) analisar o pedido de registro definitivo dela como medicamento. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

A lei permite que os pacientes façam uso da substância por livre escolha se diagnosticados com câncer e se assinarem termo de consentimento e responsabilidade. A opção pelo uso voluntário da fosfoetanolamina sintética não exclui o direito de acesso a outras modalidades terapêuticas.

A substância é definida como de relevância pública, e sua produção, distribuição, prescrição, dispensação e uso poderão ocorrer mesmo sem registro sanitário. Os testes e estudos clínicos sobre ela ainda estão em curso, e a Anvisa não pode conceder o registro sem a conclusão das pesquisas. Entretanto, a própria agência terá de autorizar os laboratórios que farão a produção e distribuição da fosfoetanolamina sintética.

A "cápsula contra o câncer" vinha sendo distribuída de forma gratuita no campus da Universidade de São Paulo em São Carlos, mas, em 2014, parou de ser entregue por causa de uma portaria determinando que substâncias experimentais tivessem registro antes de serem disponibilizadas à população.

Sem testes em humanos e sem licença da Anvisa, essas substâncias passaram a ser entregues somente se determinadas pela Justiça por meio de liminares, que acabaram cassadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Diante da repercussão negativa, membros do Órgão Especial justificaram que em nenhum momento proibiram a produção, circulação, compra ou venda da substância. “Existem pessoas achando que o tribunal proibiu a manufatura. Quem quiser comprar, vender ou circular com a droga pode fazê-lo. A única coisa é que decidimos não termos o poder de obrigar a Fazenda a entregar algo que não existe”, afirmou em fevereiro o decano da corte, Xavier de Aquino. Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara.

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