Disputa por liderança

Sentença não impede que CNJ proíba cessão de cartório por herança, diz STF

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8 de março de 2016, 21h12

O Conselho Nacional de Justiça pode impedir que filhos e netos de donos de cartórios mantenham-se no comando desses estabelecimentos em detrimento de profissionais concursados, mesmo que haja decisão judicial reconhecendo a transmissão por herança. Assim entendeu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (8/3), ao julgar um caso emblemático que envolvia tanto a situação dos cartórios do país como a função do CNJ.

Os ministros rejeitaram, por unanimidade, pedido de um ex-cartorário de Goiás que queria voltar a ser titular do cargo de oficial de registros de pessoas jurídicas, títulos, documentos e protestos da 1ª Zona da Comarca de Goiânia. Maurício Borges Sampaio, que recebeu as atividades do pai, afirmava que uma decisão judicial já transitada em julgado havia anulado a nomeação de um concursado para o posto.

O caso começou em 2008, quando o CNJ fez um levantamento dos cartórios no Brasil e declarou vacância em vários estabelecimentos que descumpriam a atual legislação, que proíbe a transmissão do negócio entre familiares e estabelece o concurso público como etapa obrigatória.

Vaivém
Sampaio foi retirado do comando do cartório em 2013, mas conseguiu uma decisão da Justiça de Goiás para retornar ao cargo. O então corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, determinou que ele perdesse o posto novamente.

O ex-cartorário questionou então se o CNJ poderia alterar decisão judicial transitada em julgado. Em plantão no Supremo, o presidente da corte e do conselho, ministro Ricardo Lewandoski, considerou ilegal a medida do CNJ e proferiu liminar reconduzindo o ex-titular do cartório. Em nova decisão, quase um mês depois, a vice-preside do STF, ministra Cármen Lúcia, derrubou a liminar e determinou o retorno do concursado.

Para o ministro Teori Zavascki, relator do caso, a sentença apenas anulou o decreto sobre a transferência de posse do disputado cartório, mas não impede que o CNJ monitore a aplicação da lei sobre o tema. Ele já havia negado dois mandados de segurança ao herdeiro.

Além do recurso que chegou à corte, o caso ainda aguarda julgamento de uma ação rescisória que tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O processo foi apresentado pela Advocacia-Geral da União, sob o argumento de que só o STF, e não a primeira instância da Justiça goiana, poderia ter analisado decreto que cumpria determinação do CNJ. A tentativa de rescindir a sentença tramita desde 2013 e está sob a relatoria do desembargador federal João Luiz de Souza.

MS 32.104

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