Caso federal

Cabe ao MPF investigar irregularidade em uso de verba da União no SUS

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8 de março de 2016, 7h36

Tratando-se de recursos do SUS, a incumbência da União não se restringe a repassá-los aos estados e municípios, mas deve o governo federal também supervisionar a aplicação dessas verbas. Por isso, uma investigação de suposta irregularidade deve ser conduzida pelo Ministério Público Federal. A definição de competência foi feita pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a atribuição do MPF para averiguar possíveis irregularidades na aplicação de recursos públicos da União pela Secretaria de Saúde do Município de Presidente Juscelino (MA).

Segundo o ministro, relator do caso, está demonstrado no processo o interesse da União que justifica a atuação do MPF, pois agentes públicos municipais podem ser responsabilizados pela malversação de recursos públicos federais destinados a programas de atenção básica à saúde e vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Barroso apontou ainda que, ao discutir conflito de atribuição em matéria de irregularidades na aplicação de recursos federais transferidos a municípios — na PET 5.073 — o Supremo concluiu pela competência do MPF.

Marcelo de Jesus
Barroso apontou decisão anterior do STF que já havia concluído pela competência do MPF em caso semelhante.
Marcelo de Jesus

O relator citou o parecer da Procuradoria-Geral da República: “Não se cuida, desse modo, de mera transferência, incondicionada, de recursos federais aos demais entes da federação, mas de repasse de verbas vinculadas ao financiamento de ações e serviços na área de saúde, cuja execução sujeita-se ao controle por órgãos federais”.

Intimidade com o cenário
Auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) detectou impropriedades na gestão dos programas Saúde da Família, Saúde Bucal e Assistência Farmacêutica Básica em Presidente Juscelino, entre janeiro e agosto de 2010, além de ausência de comprovação de despesas com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS).

O MPF declinou de sua atribuição, por entender que a apuração dos fatos seria mais bem realizada pelo Ministério Público maranhense em razão de sua proximidade com o local dos eventos e por possuir a estrutura física e de pessoal necessária para a realização do procedimento investigatório.

Por outro lado, o MP-MA concluiu pela atribuição do MPF, alegando que a malversação de recursos advindos do SUS, caso comprovada, causaria danos aos cofres da União, o que atrairia a competência da Justiça Federal para a causa. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF. 

Clique aqui para ler a decisão. 

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