Dever inexistente

Estado não é obrigado a firmar convênio para coleta de lixo com município devedor

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7 de março de 2016, 16h16

Mesmo quando se trata de serviço essencial para a população, o estado não tem obrigação de firmar convênio com município que não está em dia com sua situação fiscal. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Goiás confirmou decisão da primeira instância e julgou não haver ilegalidade na recusa do governo de Goiás em firmar convênio com a capital Goiânia por esta integrar cadastro de inadimplentes devido a débitos trabalhistas e previdenciários. Com o acordo, o município de Goiânia pretendia receber verba estadual para regularizar a coleta lixo.

Em sua decisão, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis afirmou que o serviço de coleta de lixo é de competência exclusiva do ente municipal. “Razão pela qual o convênio para repasse de verbas trata de mera liberalidade por parte do estado de Goiás, que pode fazer as exigências que entender necessárias para a celebração do mencionado convênio, especialmente as que encontram respaldo constitucional e legal”, afirmou Sandra Regina.

Os argumentos de Goiânia no recurso ao TJ eram de que a coleta de lixo e a limpeza da cidade são serviços públicos essenciais e necessários para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. A capital disse que o convênio tem caráter social, enquadrando-se nas hipóteses de ressalva quanto à restrição cadastral, e pediu a exclusão da necessidade da apresentação das certidões comprobatórias de regularidade fiscal para a celebração do acordo.

O município alegou que a sentença compromete as garantias do crédito público, tendo o credor todos os meios legais para exigir o valor devido.

A desembargadora concordou com o juiz Eduardo Tavares, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, no sentido de que o estado de Goiás obedeceu os comandos constitucionais e legais. O juiz disse ainda na sentença que, para que Goiânia receba transferência voluntária, é necessário o cumprimento de uma série de exigências, sendo uma delas a obrigação de estar regular quanto às dívidas com o poder público, exigência respaldada pelo artigo 195, parágrafo 3, da Constituição Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

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