Questão sindical

Análise individual não anula chance de tutela coletiva do interesse

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7 de março de 2016, 18h07

A análise da situação individual de cada um dos integrantes de categoria profissional não anula a possibilidade de tutela coletiva do interesse. Assim entendeu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao conceder, por unanimidade, recurso relacionado à cobrança de tributos movido pelo Sindicato dos Técnicos em Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais (Sinffaz) contra o estado onde atua.

O sindicato questionou a retenção de valores relativos ao Imposto de Renda no período em que alguns dos associados estavam de licença-médica. Segundo a entidade sindical, a cobrança de indébitos (impostos cobrados, mas não devidos) resultou em uma ação judicial para recuperar as perdas dos associados.

O sindicato argumentou que possui legitimidade apenas para propor ações de interesse coletivo ou então ações individuais para cada associado. O juízo de primeira instância extinguiu sem analisar o mérito da ação por entender que o sindicato deveria ingressar com outro tipo de ação. O caso chegou ao STJ depois que o recurso impetrado em segunda instância foi negado.

Para o relator do recurso, ministro Herman Benjamin, a ação é legítima, e a questão de mérito deve ser solucionada no tribunal de origem. O entendimento é que o sindicato pode atuar nesse caso específico. “O fato ou origem comum apontado pelo recorrente é a licença para tratamento da saúde, que, em sua concepção, permite o direito à isenção do IRPF e restituição de valores efetivamente descontados. Os titulares do direito são identificáveis, e o objeto é divisível”, votou.

O ministro também destacou que a análise da situação individual de cada um dos integrantes da categoria (se estavam de licença-médica ou não) não descaracteriza a possibilidade de tutela coletiva do interesse. Apesar de não julgar o mérito da ação inicial, Herman Benjamin destacou que a petição está fundamentada em um direito previsto em lei.

Com a decisão do STJ, o processo retorna ao tribunal de origem para o julgamento do mérito da ação, o que significa que será decidido se os integrantes do sindicato têm ou não o direito à restituição dos valores cobrados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.560.766

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