A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça cancelou a Súmula 321 do tribunal, sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em planos de previdência complementar.
Em substituição, foi aprovada a Súmula 563, com o seguinte enunciado: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas”.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação em relação à jurisprudência firmada pelo STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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