Conflito de competência

Rosa Weber nega liminar para suspender investigações sobre Lula

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4 de março de 2016, 19h39

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido do ex-presidente Lula para suspender as investigações que o envolvem enquanto não o tribunal não decide um conflito de competência entre o Ministério Público Federal e o MP de São Paulo. A ministra afirmou não ter visto “ilegalidade irrefutável” capaz de interferir na “prerrogativa do MP em nome da sociedade” de investigar.

Lula pediu que o Supremo suspenda o andamento de investigações a respeito da propriedade, do uso e de reformas em um apartamento em Guarujá e em um sítio em Atibaia, ambos municípios de São Paulo. Representado pelo advogado Cristiano Zanin Martins, o ex-presidente alega haver violação da proibição de que um cidadão seja investigado pelo mesmo fato por mais de uma instituição ao mesmo tempo, o princípio do ne bis in idem.

Carlos Humberto/SCO/STF
Rosa Weber afirmou não ter visto “ilegalidade irrefutável” capaz de interferir na “prerrogativa do MP em nome da sociedade” de investigar.
Carlos Humberto/SCO/STF

Segundo a ministra Rosa, no entanto, o MP paulista investiga a possível lesão de cooperados do Bancoop por conta de “hipotéticos atos ilícitos” envolvendo a propriedade e melhorias em um apartamento em um prédio em Guarujá. Já o MPF, continua a ministra, quer apurar a propriedade e benfeitorias no apartamento e no sítio de Atibaia.

Rosa Weber conclui que o MP de São Paulo começou em 2015 para investigar “possíveis prejuízos sofridos por cooperados da Bancoop” e só em janeiro deste ano o MPF solicitou informações ao MP estadual sobre essa apuração, “sem contudo explicitar o motivo”.

A ministra afirmou que o caso é complexo. Se fosse um caso de homicídio em que a mesma pessoa é investigada pela polícia e pelo MP, não haveria dúvida a respeito do bis in idem. Porém, no caso de Lula, “trata-se de investigações de grande porte, envolvendo quantidade considerável de pessoas e uma miríade de fatos de intrincada ramificação”.

Ela analisa que será possível definir a competência para julgamento do caso depois da conclusão das apurações. E nada impediria de o MPF ajuizar uma denúncia e o MP paulista ajuizar uma ação de improbidade administrativa, por exemplo.

“Levando-se em conta o estágio ainda prematuro das investigações, é preciso dar sentido efetivo à possibilidade de que os dois Ministérios Públicos envolvidos estejam trabalhando a mesma realidade em perspectivas diferentes”, escreve na liminar.

Clique aqui para ler a liminar.
ACO 2.833

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