Adeus à carreira

Partido vai ao Supremo contra posse de membro do MP como ministro da Justiça

Autor

4 de março de 2016, 14h50

O Partido Popular Socialista decidiu apresentar ação no Supremo Tribunal Federal contra a presidente da República, Dilma Rousseff (PT), por ter nomeado o procurador de Justiça Wellington César Lima e Silva para o cargo de ministro da Justiça. Segundo a sigla, a escolha viola os preceitos fundamentais constitucionais da independência do Ministério Público e a forma federativa de Estado.

Divulgação
Wellington Lima e Silva tem 50 anos e atua há 25 no MP da Bahia; foi procurador-geral de Justiça entre 2010 e 2014.
Divulgação

O PPS sustenta que o constituinte de 1988 conferiu autonomia e independência ao MP, conforme previsto no artigo 127, parágrafo 1º, da Constituição. Afirma também que a independência funcional da instituição qualifica-se como preceito fundamental, o que viabiliza a análise da questão por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental.

Em 2007, o Supremo já declarou que a Constituição Federal proíbe promotores e procuradores de assumirem cadeiras de ministro, secretário ou chefe de missão diplomática. Em decisão unânime, o Plenário considerou inconstitucionais dispositivos de lei sergipana sobre o tema e disse que membros do MP só podem se afastar para exercer outra função pública quando quiserem atuar em cargos de administração superior dentro da própria instituição. O PPS acrescenta que só é possível a acumulação funcional com atividades de magistério.

A exceção, diz o partido, é para membros do Ministério Público que ingressaram na carreira antes da promulgação da Constituição — 5 de outubro de 1988. Assim, Wellington César Lima e Silva teria de se desligar do MP baiano, pois só começou a carreira em 1991.

O PPS quer que o STF suspenda a nomeação do novo ministro e, no mérito, declare a medida inconstitucional, assim como o exercício do cargo de ministro por qualquer membro do Ministério Público. O ministro Gilmar Mendes é o relator da ação.

Outras provocações
Argumentos semelhantes foram apresentados pelo deputado federal Mendonça Filho (DEM-PE) em ação popular ajuizada na quarta-feira (2/3), na Justiça Federal em Brasília. Já o deputado Rubens Bueno (PPS-PR) provocou o Conselho Nacional do Ministério Público, que negou liminar e manteve decisão do MP da Bahia que autorizou o afastamento do procurador de Justiça.

O CNMP entende que não existe proibição. Em pelo menos cinco ocasiões anteriores, conselheiros concluíram que, conforme o artigo 129, parágrafo IX, da Constituição, os integrantes da instituição podem “exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADPF 388

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!