Instâncias em conflito

Indefinição sobre competência do MP tira efeito de Habeas Corpus concedido a Lula

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4 de março de 2016, 13h10

A indefinição sobre a competência para investigar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez com que um Habeas Corpus que impedia a condução coercitiva do ex-presidente ficasse sem efeito. Assim, mesmo com um HC preventivo concedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, Lula foi levado à Polícia Federal na manhã desta sexta-feira (4/3).

Está no Supremo Tribunal Federal a ação que definirá se cabe ao Ministério Público de São Paulo ou ao Ministério Público Federal no Paraná investigar o ex-presidente.

O pedido de liminar, protocolado no tribunal pelos advogados Nilo Batista, Andre Nascimento, Rafael Borges, Roberto Teixeira, Cristiano Zanin Martins e Maria Luiza Gorga, foi parcialmente concedido pelo TJ-SP, mas acabou perdendo efeito já que a investigação também está sob a jurisdição da 13ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná.

Isso porque não houve decisão semelhante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, instância acima da jurisdição de Sergio Moro, juiz que conduz as investigações da operação “lava jato” na primeira instância e que expediu as conduções coercitivas de Lula e sua mulher, Marisa, nesta sexta-feira (4/3).

No pedido de HC, a defesa pediu que fosse afastada a determinação de condução coercitiva do casal para serem ouvidos, na condição de investigados. Os advogados sustentaram que “a iminência da ocorrência de constrangimento ilegal, na medida em que não há suporte legal para a condução coercitiva, a qual, se efetivada, importaria em violação, também, da garantia constitucional do direito ao silêncio”. Sustentam, ainda, a existência de vício de finalidade do ato de condução coercitiva. Esclarecem, finalmente, que optaram por esclarecimentos escritos, já prestados.

A defesa também pediu na liminar a suspensão dos depoimentos dos pacientes e que futuras notificações fossem realizadas sem ameaça à liberdade de locomoção dos pacientes.

O HC foi distribuído ao desembargador Nuevo Campos, da 10ª Câmara de Direito Criminal, que deferiu parcialmente a liminar, afastando a condução coercitiva dos pacientes, e estendendo a Fábio Luís Lula da Silva, um dos filhos do casal.

A defesa do ex-presidente classifica de "desesperada" a tentativa da força tarefa da "lava jato" (MPF) de conduzir a investigação e afirma que não há qualquer critério técnico para isso. Outra crítica é que ambas as investigações citam reportagens da imprensa como base.

HC 2041022-48.2016.8.26.0000

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