Surpreendido às 6h30 com uma ligação de um cliente, que era alvo da 24ª fase da operação “lava jato” deflagrada nas primeiras horas desta sexta-feira (4/3), o advogado Alberto Zacharias Toron mal teve tempo para se vestir e correr para a Superintendência da Polícia Federal de São Paulo. Chegando lá, deu de cara na porta. “Fui impedido de entrar na sede da PF”, denunciou.

Toron defende o empresário Fernando Bittar, sócio de Fábio Luís — filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva — e dono do sítio de Atibaia (SP), frequentado pela família do ex-presidente. A “lava jato” investiga se Bittar comprou a propriedade como interposto de Lula.
Toron contou que o cliente ligou para ele porque achava que seria conduzido de forma coercitiva para a PF. O mandado cumprido pelos agentes era de busca e apreensão. Mas, na dúvida, ele seguiu para a sede da superintendência.
“Todos os advogados e repórteres estavam do lado de fora. Meu cliente deixou um recado desesperado às 6h30, dizendo que estava sendo levado pela Polícia Federal. Sai de casa e cheguei lá às 8h45. Mas não pude entrar. Isso me pareceu um escarnio. O cidadão tem o direito de ter o seu advogado junto a si”, protestou.
Para o advogado, esse é mais um exemplo de violação de prerrogativas que vem ocorrendo na operação. Ao comentar a condução coercitiva do ex-presidente, afirmou que “parece uma medida de enorme truculência a condução coercitiva quando a pessoa nunca se negou a comparecer”. “É mais um episódio da ‘lava jato’ onde as prerrogativas são cerceadas”, destacou.
Na 24ª fase da operação “lava jato” estão sendo cumpridas 44 ordens judiciais, sendo 33 mandados de busca e apreensão e 11 mandados de condução coercitiva. Lula e a primeira dama, Marisa Letícia, foram levados pelos agentes e já prestaram depoimentos na sede da Polícia Federal no aeroporto de Congonhas. A sede foi esvaziada e as pessoas que iriam tirar passaportes foram impedidas de ficar no local.
Comentários de leitores
15 comentários
Pra que isso?
rode (Outros)
Se o próprio esclarece que o cliente não estava na PF, queria o que lá? Aparecer na mídia? Tomar um café na recepção?
Quando defendem prerrogativas que não existem perde-se a credibilidade. Cuidado com os exageros.
Mais da Lei 13.245/2016
Ramiro. (Advogado Autônomo - Criminal)
"§ 12. A inobservância aos direitos estabelecidos no inciso XIV, o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo implicará responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa, sem prejuízo do direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos autos ao juiz competente.” (NR)."
Se o Doutor Toron foi impedido de assistir o cliente, tem amparo em lei para protcolar pedido de medidas correcionais cabíveis...
Mas enfim... corre o risco de, embora a lei, ser processado no cível e no criminal o advogado de defesa...
Desconher a Lei 13.245/2016 é demais
Ramiro. (Advogado Autônomo - Criminal)
Depois quem não atua na área criminal fica zurrando, desculpem os colegas o termo, mas ficam zurrando que criminalista adora nulidades.
................................. I - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:
........................................ ...............................
Há uma Lei vigente, a Lei 13.245 de janeiro de 2016.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 7o da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7o ........................................
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a) apresentar razões e quesitos;
b) (VETADO).
.....................
>§ 10. Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.
§ 11. No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.
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