Nota de repúdio

"Nunca me comprometi a nada, se viesse a ser indicado", afirma Marcelo Navarro

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3 de março de 2016, 20h21

Da suposta delação premiada feita pelo senador Delcídio Amaral (PT-MS) na operação “lava jato”, divulgada nesta quinta-feira (3/3) pela revista IstoÉ, há poucas certezas. Uma delas corre no meio jurídico e é que o senador e o ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, jamais conversaram sobre a concessão de Habeas Corpus para Marcelo Odebrecht ou para Otávio Marques de Azevedo, da construtora Andrade Gutierrez, conforme foi dito pela revista.

Juliana Galvao/TRF/Divulgação
Marcelo Navarro diz que só conversou com Delcídio apenas para se apresentar como o melhor candidato a vaga aberta no STJ.
Juliana Galvao/TRF/Divulgação

O ministro divulgou nota à imprensa nesta quinta negando todo o teor da reportagem. Ele explica que, como candidato a uma cadeira no STJ, falou com diversas autoridades do governo, já que estava nas mãos da presidente Dilma Rousseff indicá-lo. Delcídio não era apenas um senador com medo de envolvimento na “lava jato”, era o líder do governo no Senado. Falar com ele, portanto, era fundamental para se apresentar como o melhor candidato.

“Os contatos que mantive foram para me apresentar e expor minha trajetória profissional em todas as funções que exerci: professor de Direito, advogado, promotor de Justiça, procurador da República e desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Nunca me comprometi a nada, se viesse a ser indicado”, diz a nota do ministro, distribuída também aos colegas de tribunal.

Marcelo Navarro chegou ao tribunal na vaga deixada pela aposentadoria do ministro Ari Pargendler, uma das reservadas a juízes de carreira da Justiça Federal. Esteve na mesma lista que o desembargador Joel Paciornik, do TRF-4, indicado nesta semana para uma das vagas que estavam pendentes de preenchimento.

Joel, paranaense, era um favorito na corrida por já ter aparecido em outra lista tríplice. Ficou para trás porque o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, convenceu o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a apoiar seu candidato. Falcão também é citado na reportagem da IstoÉ como um dos interessados nos meandros da “lava jato”.

Não é a primeira vez que Navarro é mostrado por um veículo de comunicação como um suposto garantista — ou leniente, como também já foi dito. Tanto como desembargador do TRF-5 quanto como procurador da República, Marcelo Navarro é de conhecido perfil técnico e desapaixonado, até legalista. Perfil publicado pela ConJur sobre ele mostra sua rigidez, sempre negando a aplicação do princípio da insignificância ou votando por aumento de pena.

Como costuma acontecer no STJ, Navarro chegou e passou a ocupar uma cadeira na 5ª Turma. Como as turmas criminais são abarrotadas de Habeas Corpus, sempre urgentes, sempre que surge vaga em turmas não penais os ministros pedem para trocar de lugar. E a nomeação de Navarro foi bem-vinda pelo tribunal, porque os HCs da “lava jato” estavam sendo distribuídos, por prevenção, a um desembargador convocado. Os ministros entendiam fundamental que os casos ficassem com um ministro com todas as suas prerrogativas.

A atuação de Navarro recebeu destaque por ele ter votado a favor de alguns HCs na 5ª Turma, ficando vencido sozinho. Na nota distribuída nesta quinta, ele esclarece que “em mais de duas dezenas de processos”, não deu nenhuma liminar monocrática “quando poderia tê-lo feito”. E votou pela concessão da ordem em apenas seis HCs.

Depois de ficar vencido pela primeira vez, perdeu a relatoria para o ministro Felix Fischer, primeiro a divergir e votar pela manutenção da prisão. E o próprio Ribeiro Dantas levantou questão de ordem para que não apenas os processos em que ficou vencido fossem para Fischer, mas todos os da “lava jato” em que ele estava prevento.

“Tenho a consciência limpa e uma história de vida que fala por mim”, conclui o ministro.

Leia a nota:

Em relação à reportagem publicada hoje pela revista IstoÉ ― e repercutida por vários veículos da mídia e nas redes sociais ―, com supostas declarações do Senador Delcídio do Amaral, algumas das quais pertinentes a meu nome, tenho a esclarecer que, na época em que postulei ingresso no Superior Tribunal de Justiça estive, como é de praxe, com inúmeras autoridades dos três Poderes da República, inclusive com o referido parlamentar, que era então o Líder do Governo no Senado. Jamais, porém, com nenhuma delas tive conversa do teor apontado nessa matéria. Os contatos que mantive foram para me apresentar e expor minha trajetória profissional em todas as funções que exerci: Professor de Direito, Advogado, Promotor de Justiça, Procurador da República e Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Nunca me comprometi a nada, se viesse a ser indicado. Minha conduta como relator do caso conhecido como Lavajato o comprova: em mais de duas dezenas de processos dali decorrentes, não concedi sequer um habeas corpus monocraticamente, quando poderia tê-lo feito. Nos apenas seis processos em que me posicionei pela concessão da soltura, com base em fundamentação absolutamente jurídica, levei-os ao Colegiado que integro (5ª Turma do STJ). Voto vencido, passei a relatoria adiante, e não apenas naqueles processos específicos: levantei questão de ordem, com apoio em dispositivo do Regimento Interno da Corte, para repassar também os outros feitos conexos, oriundos da mesma operação. Tenho a consciência limpa e uma história de vida que fala por mim.

Marcelo Navarro Ribeiro Dantas
Ministro do Superior Tribunal de Justiça

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