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ConJur não pagará indenização por noticiar condenação de empresa

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3 de março de 2016, 7h16

Produzir reportagens a partir de informações públicas é uma atribuição básica do jornalismo. Assim, a 2ª Vara Judicial da Comarca de União da Vitória (PR) negou pedido de indenização feito pela empresa Madepar contra a revista Consultor Jurídico, que publicou uma notícia sobre um processo no qual a companhia foi condenada pela Justiça.

Após analisar a reportagem, a juíza Leonor Bisolo Constantinopolos Severo constatou que o texto não tem ofensas diretas ou indiretas e também não apresenta fatos inverídicos. “Dentro do limite da razoabilidade, [a ConJur] apenas informou à população fato real, de modo que não configura abuso do dever de informar ou do direito de manifestação do pensamento, forte o suficiente a macular a imagem da autora.” A revista eletrônica foi representada pelo advogado Alexandre Fidalgo.

As citações à Madepar não estavam sequer no texto da notícia, mas nas decisões judiciais disponibilizadas pela ConJur para consulta. A empresa entrou em contato com a revista, pedindo que a decisão judicial fosse retirada do ar. Foram colocadas tarjas pretas nos nomes das partes, em sinal de boa vontade, e o documento foi mantido online. Para a companhia, a medida não mudou nada, mas, para a juíza, demonstrou boa-fé do veículo jornalístico.

“Fica evidente o cuidado não só com a redação da matéria, como também da veiculação da sentença pela ré, razão pela qual não se verifica abuso de direito de informação”, ponderou Leonor. Ela ressalta que um processo que não esteja sob sigilo de Justiça é público e divulgá-lo, mesmo que isso cause danos a alguém, não é ato ilícito. E o direito de indenização só existe quando uma ação ilícita causa dano a alguém.

O caso
A empresa se sentia atingida pelo depoimento de um ex-funcionário à Justiça do Trabalho, cujo teor consta do processo ajuizado pelo Ministério Público Federal contra um auditor do trabalho. As declarações do ex-empregado, Joel Lazzarini, revelaram-se fundamentais para a condenação do funcionário público Niusiber dos Santos Silva. A sentença aponta que o auditor recebeu propina para não multar a Madepar.

O ex-empregado conta como se encontrou com o então auditor, negociou e pagou R$ 4 mil para evitar que a companhia fosse multada por apresentar documentação incompleta após uma fiscalização do Ministério do Trabalho. O dinheiro, segundo o depoimento, veio de um cheque descontado da conta de Wilson Dissenha, sócio-proprietário da empresa.

Com base nesse depoimento e em outras provas, como extratos bancários, o MPF conseguiu a condenação do auditor. A Madepar, representada pelos advogados Fabrício Schewinski e Gilberto Dai Prá, dizem que o trabalhador é “inimigo” da empresa, cujas afirmações “não merecem crédito algum”.

“Ainda que, reitere-se, a autora não tenha praticado qualquer ilícito, tem o legítimo direito de ser esquecida pela opinião pública, no tocante aos fatos narrados. As informações que denigrem sua imagem e personalidade não podem ecoar como se fossem punição eterna”, argumentava a petição da Madepar.

Outras histórias
Outra notícia sobre a Madepar, também já publicada na ConJur, parece não ter incomodado a empresa nem "causado grande desconforto". Trata-se de reportagem de 2005, que narra a condenação da companhia por ter obrigado um empregado a usar armas para defender a propriedade do patrão durante tentativa de ocupação dos sem-terra em 1998.

Segundo o processo, julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho, o servente, juntamente com outros colegas de trabalho, “foram colocados em situação deprimente, todos portando as mais variadas armas de fogo, como revólveres e espingardas de alto calibre, fornecidas pelo empregador, para defender o imóvel”, uma fazenda localizada no município de Abelardo Luz (Paraná). A partir de então, diz a ação, eles ficaram conhecidos na região como os “pistoleiros da Madepar”.

Clique aqui para ler a decisão. 

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