A Corte Europeia de Direitos Humanos validou a condenação imposta a uma revista na França por publicar, sem autorização da família, a foto de um homem sendo torturado. Os juízes europeus consideraram que, em casos como esse, a liberdade de expressão tem de dar lugar ao direito à privacidade da vítima.
O jovem de 23 anos, que teve sua identidade preservada, foi sequestrado e torturado no país por 24 dias, até ser libertado e morrer a caminho do hospital. Enquanto estava em cativeiro, os torturadores fotografaram a vítima e mandaram a foto para a família. As imagens caíram nas mãos de jornalistas e ilustraram a capa de um publicação.
A família do jovem não gostou e reclamou no Judiciário francês, que considerou a publicação da foto invasão de privacidade. A revista, então, foi obrigada a retirar de circulação a edição com a imagem do torturado e pagar uma indenização para a família dele.