Corte Especial

Após decisão do Supremo, STJ discute execução provisória da pena

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2 de março de 2016, 18h32

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça discutiu nesta quarta-feira (2/3) a possibilidade de início imediato da execução da pena, antes do trânsito em julgado, do desembargador Evandro Stábile, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ele foi condenado no ano passado pelo STJ, em ação originária, a seis anos de prisão em regime fechado, pelo crime de corrupção passiva. Segundo a ação, o magistrado vendia sentenças.

Trata-se da primeira hipótese concreta no STJ a discutir a aplicação do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito da interpretação do artigo 5º, LVII, da Constituição. Uma questão de ordem foi apresentada pela ministra Nancy Andrighi após a rejeição pela Corte Especial, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ, de um recurso apresentado pela defesa do desembargador contra a condenação.

Com a rejeição dos embargos de declaração, a ministra Nancy, relatora do processo, considerou “exaurida” a apreciação de matéria fática. A ministra falou em “mudança vertiginosa de paradigma” do STF. E acrescentou, “embora presentes as peculiaridades próprias da competência originária, indubitável o exaurimento da etapa processual voltada ao exame sobre os fatos e provas da causa, com a fixação, se for o caso, da responsabilidade penal do acusado, que autoriza o cumprimento imediato da pena”.

Após a apresentação da questão de ordem, os ministros da Corte Especial iniciaram uma discussão sobre o caso, por se tratar do primeiro analisado no âmbito do STJ, após a mudança de interpretação do STF. A votação da questão de ordem foi suspensa por um pedido de vista da ministra Laurita Vaz. “É o primeiro caso, vamos refletir melhor”, justificou a ministra, atual vice-presidente da corte.

O desembargador foi condenado, dentre outras provas, com base na interceptação de ligações telefônicas que comprovam sua participação num esquema de “venda” de decisões judiciais investigado pela Polícia Federal na operação asafe. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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