Nomeação mantida

CNMP nega liminar e permite que procurador assuma Ministério da Justiça

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2 de março de 2016, 19h31

É possível que membros do Ministério Público se afastem temporariamente de suas funções e ocupem cargo junto ao Poder Executivo. Assim entendeu o conselheiro Otavio Brito Lopes, do Conselho Nacional do Ministério Público, ao rejeitar duas reclamações contra decisão do MP da Bahia que autorizou o afastamento do procurador de Justiça Wellington César Lima e Silva para exercer o cargo de ministro da Justiça.

Lopes afirmou que o fato de a nomeação estar prevista para ocorrer nesta quinta-feira (3/2) não caracteriza, por si só, situação de dano irreparável ou de difícil reparação a determinar a concessão de liminar. Segundo ele, caberá ao Plenário do CNMP julgar se o procurador pode deixar suas atividades temporariamente para assumir pasta no governo federal.

Divulgação / MP-BA
Deputado e mais duas pessoas reclamavam que Constituição impediria afastamento de Wellington César para assumir ministério.
Divulgação/MP-BA

Um dos pedidos foi apresentado pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR), enquanto o outro foi assinado por uma procuradora de Justiça aposentada, ex-integrante do Ministério Público do Distrito Federal, e uma auditora aposentada do Tribunal de Contas da União.

A controvérsia existe porque, em 2007, o Supremo Tribunal Federal declarou que a Constituição Federal proíbe promotores e procuradores de assumirem cadeiras de ministro, secretário ou chefe de missão diplomática. Em decisão unânime, o Plenário considerou inconstitucionais dispositivos de lei sergipana sobre o tema e disse que membros do MP só podem se afastar para exercer outra função pública quando quiserem atuar em cargos de administração superior dentro da própria instituição.

O CNMP, porém, revogou em 2011 artigos de resolução interna que proibia a prática e em pelo menos cinco ocasiões já flexibilizou a interpretação sobre o texto constitucional. O conselheiro relator do novo caso apontou que, em uma interpretação conjugada dos artigos 128, §5º, II, "d", e 129, IX, da Constituição Federal, o CNMP entende que não existe proibição para que promotores e procuradores de Justiça virem ministros ou secretários.

“Este raciocínio, além de conferir uma leitura harmônica ao texto constitucional, também amplia o diálogo entre o Ministério Público e as demais instituições políticas, contribuindo para a consolidação de uma administração pública verdadeiramente participativa e pluralista”, afirmou o conselheiro.

Otavio Brito disse ainda que nenhuma das reiteradas decisões do CNMP firmadas em relação ao assunto foi reformada pelo Supremo. Ele também afirmou que, caso o Plenário considere ilegal o afastamento, poderá anular em tempo hábil o ato administrativo. Assim, haveria tempo para Lima e Silva optar por se desligar do MP-BA  ou continuar a ocupar o cargo de ministro da Justiça.

O deputado Mendonça Filho (DEM-PE) ajuizou ação popular nesta quarta-feira (2/3) contra a presidente Dilma Rousseff (PT) para impedir que Lima e Silva assuma sem se desligar da carreira.

Outros casos
A nomeação de integrantes do Ministério Público não é inédita. Em São Paulo, por exemplo, o promotor Roberto Teixeira Pinto Porto está afastado das funções desde 2013, quando assumiu a Secretaria de Segurança Urbana da capital. Ele, que ingressou no MP-SP em 1993, continua fora enquanto atua na Controladoria-Geral do município.

Destino diferente teve o ex-procurador de Justiça do Paraná Luiz Fernando Delazari. Convidado a assumir a Secretaria Estadual de Segurança Pública e impedido pela cúpula do MP paranaense, ele acabou pedindo exoneração. Tentou retomar o cargo quando o CNMP revogou dispositivos sobre o tema, mas o conselho não viu vício de vontade no pedido de demissão. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

Clique aqui para ler a decisão.
Processos 1.00093/2016-47 e 1.00094/2016-09

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