Presunção de inocência

Wadih Damous apresenta PL para autorizar prisão apenas após trânsito em julgado

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1 de março de 2016, 18h57

O deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) apresentou nesta terça-feira (1º/3) projeto de lei (PL 4.577/2016) que altera a lei dos recursos extraordinário e especial (Lei 8.038/1990) e o Código de Processo Penal para reforçar a garantia constitucional da presunção de inocência.

A proposta é uma resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal que liberou a aplicação da pena de prisão depois que condenações criminais sejam confirmadas em segundo grau. Com o julgamento, a corte voltou à jurisprudência vigente até 2010 — data em que o tribunal decidiu que a Constituição é literal ao dizer, no inciso LVII do artigo 5º, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

A intenção do projeto de Damous é modificar dispositivos da Lei 8.038/1990 e do Código de Processo Penal para garantir que acusados só possam cumprir pena depois que a sentença condenatória transitar em julgado.

Na justificativa do PL 4.577/2016, o deputado afirma que essas duas normas possuem artigos que "negam vigência à Constituição da República e se chocam com as leis aprovadas nos últimos anos nesta matéria", a exemplo da nova Lei das Medidas Cautelares (Lei 12.403/2011) e da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), que expressamente exigem o trânsito em julgado para início de cumprimento da execução penal.

“Daí por que a necessidade da alteração que unificará o texto da lei dos recursos especial e extraordinário (de 1990) e do Código de Processo Penal com a Constituição da República, para que não pairem dúvidas de interpretação”, argumenta o ex-presidente da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil. Na visão dele, essa contradição legislativa foi um dos motivos que levou o STF a autorizar a prisão após condenação em segunda instância.

Outra justificativa da proposta são os dados apresentados pelo ministro Marco Aurélio em seu voto no caso, destacando que, de 2006 até hoje, 28,5% dos recursos extraordinários criminais foram providos integral ou parcialmente pelo STF, o que demonstra que “há uma significativa quantidade de decisões criminais oriundas de instâncias inferiores que são total ou parcialmente reformadas pelo Supremo”.  

Ele explica que o projeto tenta evitar que a decisão do STF leve ainda mais pessoas às já superlotadas prisões brasileiras. Estudo do Conselho Nacional de Justiça mostra que, em 2014, havia déficit de 210.436 vagas nos presídios do país.  

Clique aqui para ler a íntegra do projeto de lei e sua justificativa.
PL 4.577/2016

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