"Lava jato"

TRF-2 nega Habeas Corpus, e Jorge Luiz Zelada continua na prisão

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1 de março de 2016, 19h04

O ex-diretor internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada vai continuar preso. Por maioria de votos, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) negou o Habeas Corpus requerido pela defesa do executivo, em julgamento na tarde desta terça-feira (1º/3). Zelada é investigado na operação “lava jato” por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e associação criminosa.

O executivo está preso desde julho do ano passado por determinação da 13ª Vara Federal de Curitiba, onde começou a operação. A essa decisão soma-se uma ordem de prisão preventiva expedida pela 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, onde tramita o processo sobre pagamentos da SBM Offshore a executivos da Petrobras.

A decisão de manter a prisão se deu por dois votos a um e atendeu a um parecer do Ministério Público Federal. Para o relator do processo no tribunal, desembargador André Fontes, há fortes indícios de que o acusado teria vazado informações sigilosas da Petrobras para a empresa holandesa SBM Offshore em troca de propinas.

O dinheiro teria sido recebido em repasses mensais, que seriam transferidos para contas no exterior. Conforme a denúncia do Ministério Público Federal, as vantagens indevidas somariam cerca de US$ 6,4 milhões. "Ainda segundo a denúncia, o paciente teria ocultado ou dissimulado, ao menos 55 vezes a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal contra a administração pública", afirmou.

Segundo o relator, o acusado possui elevados recursos financeiros e poderia usá-los para escapar da aplicação da lei penal se fosse colocado em liberdade. Nesse sentido, ele citou os casos de fuga de Salvatore Cacciola e Henrique Pizzolato e o plano de fuga que o senador Delcídio do Amaral teria oferecido a Nestor Cerveró (antecessor de Zelada na diretoria internacional da Petrobras). Fontes considerou ainda o risco de que Zelada continue a praticar o crime de ocultação de valores recebidos ilicitamente.

O desembargador também rejeitou o pedido da defesa para que Zelada fosse beneficiado com prisão domiciliar. "O comparecimento periódico ao juízo, o recolhimento ao domicílio e a proibição do paciente de se ausentar da comarca se revelam flagrantemente inócuas, diante das facilidades de um réu que possui imensuráveis recursos, ao que se soma a vasta extensão das fronteira territoriais do país em grande parte desguarnecidas de fiscalização", concluiu.

Acompanhou o relator o desembargador Messod Azulay, que sustentou que a gravidade do delito não é suficiente para embasar o decreto prisional, mas o envolvimento de Zelada em um esquema de “consequências nefastas”, como a grave crise na rede de saúde do estado do Rio, demonstra que ele oferece alta periculosidade, o que justifica a prisão.

A desembargadora Simone Schreiber foi voto vencido. Na avaliação dela, não existem requisitos necessários à prisão cautelar. Com informações da Assessoria de Imprensa da PRR-2 e do TRF-2.  

Processo 20155101511617-8

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