Adeus à carreira

Deputado diz que novo ministro da Justiça só pode assumir se deixar MP

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1 de março de 2016, 18h23

Um problema prático surgiu com a escolha do procurador de Justiça Wellington César Lima e Silva para comandar o Ministério da Justiça: não há consenso se membros do Ministério Público que ingressaram após 1988 podem assumir esse tipo de cargo. O deputado Mendonça Filho (DEM-PE) planeja ajuizar ação popular nesta quarta-feira (2/3) contra a presidente Dilma Rousseff (PT) para impedir que Lima e Silva assuma sem se desligar da carreira.

O processo deve tramitar na primeira instância da Justiça Federal em Brasília. Ele quer que uma liminar proíba a nomeação do novo ministro antes do desligamento do MP-BA ou suspenda a posse, caso o pedido seja apreciado depois. O DEM ainda estuda se tomará alguma medida judicial em nome do partido.

Mendonça Filho aponta que, em 2007, o Supremo Tribunal Federal declarou que a Constituição Federal proíbe promotores e procuradores de assumirem cadeiras de ministro, secretário ou chefe de missão diplomática. Em decisão unânime, o Plenário considerou inconstitucionais dispositivos de lei sergipana sobre o tema e disse que membros do MP só podem se afastar para exercer outra função pública quando quiserem atuar em cargos de administração superior dentro da própria instituição.

Segundo o artigo 128 da Carta Magna (parágrafo 5º, II, d), eles não podem exercer, “ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério”. Já a Associação do Ministério Público da Bahia (Ampeb) apoia-se em decisões do Conselho Nacional do Ministério Público que relativizam a vedação.

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Wellington Lima e Silva tem 50 anos e atua há 25 no MP da Bahia; foi procurador-geral de Justiça entre 2010 e 2014.
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Pelo menos em cinco ocasiões o CNMP apontou que, conforme o artigo 129, parágrafo IX, da Constituição, os integrantes da instituição podem “exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”.

Em 2011, o CNMP revogou artigos de resolução interna que proibia a prática. O entendimento foi seguido no mesmo ano quando o promotor Augusto Eduardo de Souza Rossini, de São Paulo, assumiu o Departamento Penitenciário do Ministério da Justiça. "Ao autorizar o afastamento de um membro para exercer cargo elevado no governo federal ou estadual, o Ministério Público não está se colocando em uma situação de submissão, de subordinação. De forma contrária, está contribuindo para o aprimoramento das políticas públicas", escreveu a então conselheira Claudia Chagas.

“O membro se afasta, e a instituição permanece íntegra e autônoma para o cumprimento de suas funções constitucionais. É nesse contexto, pois, que devem ser interpretadas as normas constitucionais”, diz a decisão. Os conselheiros entenderam ainda que seria contra o princípio da igualdade liberar apenas quem ingressou na carreira antes de 1988.

O deputado Mendonça Filho avalia que a Constituição é clara. Diz ainda que, no caso julgado pelo STF em 2007, a própria Advocacia-Geral da União havia sido contra a possibilidade de se nomear membro do Ministério Público para cargo no Poder Executivo.

Outros casos
A nomeação de integrantes do Ministério Público não é inédita. Em São Paulo, por exemplo, o promotor Roberto Teixeira Pinto Porto está afastado das funções desde 2013, quando assumiu a Secretaria de Segurança Urbana da capital. Ele, que ingressou no MP-SP em 1993, continua fora enquanto atua na Controladoria-Geral do Município.

Destino diferente teve o ex-procurador de Justiça do Paraná Luiz Fernando Delazari. Convidado a assumir a Secretaria Estadual de Segurança Pública e impedido pela cúpula do MP paranaense, ele acabou pedindo exoneração. Tentou retomar o cargo quando o CNMP revogou dispositivos sobre o tema, mas o conselho não viu vício de vontade no pedido de demissão.

Currículo elogiado
O presidente da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil, Luiz Viana, definiu Welington Lima e Silva como um “jurista de ampla cultura” e “um dos maiores especialistas em teoria penal do país”. Segundo ele, Silva relacionou-se bem e de forma respeitosa com a advocacia quando comandou o MP-BA. “Mostrou-se como procurador-geral de Justiça um homem dotado de habilidades que o credenciam para a gestão pública e com rara capacidade de analisar cenários.”

Clique aqui para ler a petição inicial do deputado.

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