Regras questionadas

CNJ mantém suspensão de concurso para remoção e promoção de juízes do TJ-PE

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1 de março de 2016, 16h48

O Conselho Nacional de Justiça manteve a suspensão da fase de julgamento de concursos de remoção e promoção do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A decisão vale até o julgamento do mérito de um procedimento que questiona os critérios adotados pela corte para o desempate na lista de antiguidade na carreira da magistratura do estado.

Proferida no dia 23 de fevereiro durante sessão plenária virtual, a determinação ratifica a liminar deferida pelo conselheiro Bruno Ronchetti e que havia suspendido o concurso. Ele é o relator do procedimento de controle administrativo que questiona a legalidade do certame.

Os autores do procedimento afirmam que o tribunal adotou o tempo efetivo de serviço público e a idade como critérios de desempate, o que contrariaria precedentes do Supremo Tribunal Federal e do CNJ. 

A liminar foi concedida inicialmente em 5 de janeiro, mas no dia 11 do mesmo mês foi modificada para permitir a continuidade da fase de inscrição e instrução dos requerimentos de remoção de 1ª entrância e de 2ª entrância e promoção de 1ª entrância para a 2ª entrância em curso no tribunal.

“Com a implementação da cautela, teve-se por objetivo garantir a efetividade prática e o resultado útil do presente PCA, evitando-se que magistrados sejam promovidos e/ou removidos com base em lista de antiguidade que, futuramente, possa vir a ser reformulada em razão de decisão deste conselho e, por consequência, desfeitas tais movimentações”, afirmou o relator.

Além da liminar sobre concurso de promoção e remoção no TJ-PE, outras oito liminares foram ratificadas durante a 6ª Sessão do Plenário Virtual, concluída na terça-feira. Na primeira sessão virtual de 2016, foram julgados 40 processos no total.

A 7ª Sessão do Plenário Virtual teve início já no dia 23 e será concluída nesta terça-feira (1º/3). Para esta segunda sessão do ano, 45 processos foram pautados. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Processo 0004143-37.2015.2.00.0000

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