Desejo atendido

CNJ concede verba extra para o STJ e autoriza criação de vaga em TRT

Autor

1 de março de 2016, 21h35

Um pedido de verba extra do Superior do Tribunal de Justiça e a solicitação do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região parar criar cargo de juiz auxiliar foram atendidos pelo Conselho Nacional de Justiça. Os pareceres tiveram relatoria do conselheiro Fabiano Silveira e foram emitidos na 6ª Sessão do Plenário Virtual.

Segundo o STJ, a verba de R$ 5,5 milhões será usada para recompor a dotação da ação de apreciação e julgamento de causas, para custear despesas do concurso público e para a contratação de servidores. A fonte de recursos a dar suporte ao pedido de crédito adicional é a própria receita proveniente das taxas de inscrição do concurso.

Para o Departamento de Acompanhamento Orçamentário (DAO) do CNJ, o pedido foi elaborado “em conformidade com a legislação vigente, observando os prazos e procedimentos nela fixados e reflete a necessidade de recursos do STJ”. O parecer favorável do conselheiro Fabiano Silveira foi seguido de forma unânime pelos conselheiros.

Reforço pela produtividade
O segundo pedido a receber a aprovação do CNJ destina-se à criação de um cargo de juiz do trabalho substituto no TRT-14. De acordo com o DAO, os custos estimados para a criação do cargo não excederiam ao limite legal e prudencial estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Já a análise do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) diz que o tribunal não atende ao Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus) mínimo para a aferição dos demais critérios entabulados pela Resolução CNJ 184/2013, apresentando índice percentual 1,77% menor que o aferido para toda Justiça do Trabalho. O próprio departamento, no entanto, lembra que a resolução permite a relativização desses parâmetros, em seu artigo 11.

O tribunal alega que a criação do cargo visa cumprir o artigo 10 da Resolução CSJT 63/2010, que vincula o quantitativo de cargos de Juiz do Trabalho Substituto ao número de Varas do Trabalho existentes. Em seu voto, o conselheiro Fabiano Silveira considerou a demanda razoável, “feita com critério e planejamento, nos estritos limites da responsabilidade fiscal e orçamentária” e destinada a “incrementar os índices apresentados pelo tribunal”.

“A negativa de apoio à proposta poderia ser interpretada como uma orientação de se aguardar a degeneração das condições positivas atualmente existentes para que, só então, providências sejam tomadas, o que seria totalmente desarrazoado”, diz o conselheiro em seu voto, acompanhado por quase todos os que julgaram o pedido, com exceção da conselheira Daldice Santana, que votou pela sua improcedência. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ. 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!