Conflito de competência

Justiça Federal julgará crimes ambientais da Samarco em Mariana

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31 de maio de 2016, 20h47

A Justiça Federal será responsável pelo julgamento das ações sobre os crimes ambientais envolvendo o rompimento da barragem do Fundão, da mineradora Samarco, em Mariana (MG), em novembro do ano passado. A decisão monocrática é do ministro do Superior Tribunal de Justiça Nefi Cordeiro. Ele julgou um conflito de competência ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF).

Na decisão, o ministro afirmou que tanto o MPF quanto o MP de Minas Gerais defenderam a remessa do inquérito à Justiça Federal. “Decidido que, no caso, a competência para processo e julgamento de possível ação penal é da Justiça Federal, tem-se que o objeto do presente conflito de competência encontra-se esvaído, devendo, dessa forma, os autos serem remetidos ao Juízo Federal de Ponte Nova”, afirmou o ministro.

A ação foi proposta porque a Polícia Federal e o Ministério Público Federal iniciaram investigações para apurar os crimes ambientais. Paralelamente, a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais também instaurou inquérito policial, enviando os autos para a justiça estadual.

No conflito de competência, o MPF pede que seja reconhecida a duplicidade de investigações e a conexão entre os delitos, além de declarar a competência do juízo federal de Ponte Nova, em Minas, para apreciar o caso, com o aproveitamento das provas já produzidas pela investigação estadual.

Em relação à responsabilidade civil pelos danos ambientais, há outro conflito de competência em análise na 1ª Seção do STJ. No dia 25 de maio, a desembargadora convocada, Diva Malerbi, relatora do processo, apresentou seu voto defendendo a competência da Justiça Federal de Belo Horizonte.

A relatora também entendeu que a Justiça estadual deve ficar responsável apenas pelo julgamento de ações locais e pontuais para facilitar o acesso à Justiça das pessoas atingidas pelo desastre. O julgamento do conflito de competência, no entanto, foi suspenso por um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves.

A Samarco sustentou que a competência para a reparação civil deve ser da Justiça Federal. Defendeu também a instalação de um juízo universal para julgar todas as ações, como forma de reduzir a judicialização dos impactos gerados pelo rompimento da barragem em várias instâncias do Judiciário. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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