Estudantes da área da saúde (Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária) dispensados do serviço militar obrigatório antes de 2010 podem ser convocados após a conclusão do curso. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que autorizou as Forças Armadas a convocarem estudantes da área da saúde ao serviço militar obrigatório após a conclusão do curso, desde que não tenham sido dispensados por excesso de contingente ou que tenham sido dispensados antes da vigência da Lei 12.336 de 2010.
A discussão judicial foi motivada por um mandado de segurança impetrado por médico recém-formado para obter o direito de não ser convocado a prestar o serviço militar. Na ação, ele relatou que havia sido dispensado por excesso de contingente em 2002, mas foi convocado em 2012, quando estava concluindo o curso.
Representando a União, a Advocacia-Geral da União alegou que mesmo quem havia sido dispensado por excesso de contingente antes da Lei 12.336/2010 pode ser incorporado. Segundo a AGU, o entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos embargos de declaração no Recurso Especial 1.186.513/RS.
Ao analisar o caso, a 5ª Turma do TRF da 3ª Região acolheu os argumentos da AGU e confirmou decisão de primeiro grau. O relator do caso, desembargador federal Paulo Fontes, afirmou que os estudantes da área de saúde dispensados por excesso de contingente não estão sujeitos à prestação do serviço militar, que continua obrigatório apenas aos que obtiveram o adiamento de incorporação, previsto no artigo 4º, caput, da Lei 5.292/67.
No entanto, ele explicou que Lei 12.336/10, vigente desde outubro de 2010, trouxe alterações a esses dispositivos, e quem estava concluindo o curso nesse período e havia sido dispensado da incorporação por excesso de contingente também poderia ser convocado após a vigência dessa lei, devendo prestar o serviço militar.
Conforme apontado pela AGU, o relator explicou que esse entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça após o julgamento dos embargos de declaração no Recurso Especial 1.186.513/RS: “As alterações trazidas pela Lei 12.336 passaram a viger a partir de 26 de outubro de 2010 e se aplicam aos concluintes dos cursos nos IEs destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, ou seja, àqueles que foram dispensados de incorporação antes da referida lei, mas convocados após sua vigência, devem prestar o serviço militar”. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU e do TRF-3.
Apelação Cível 0012975-57.2012.4.03.6000/MS