Falta de provas

Justiça manda excluir notícias críticas a delegados da "lava jato"

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28 de maio de 2016, 18h10

Quando notícias na internet têm potencial de ofender alguém, o perigo de danos à personalidade da pessoa retratada justifica que o conteúdo seja retirado do ar, para evitar mais problemas. Esse foi o entendimento de dois juízes de Curitiba ao assinar liminares que mandam um jornalista apagar dez notícias sobre delegados da “lava jato” .

As decisões dizem que o jornalista Marcelo Auler publicou em seu blog acusações contra dois delegados, motivo que seria suficiente para impedir a circulação dos textos.

Em um dos processos, a juíza Vanessa Bassani, do 12° Juizado Especial Cível de Curitiba, entendeu que Auler atribuiu alcunha difamatória ao autor da ação, o delegado federal Maurício Moscardi Grillo, chamando-o de “delegado das mordomias”. Também  diz que o texto questionou a atuação profissional de Grillo e apontou processos administrativos contra ele, sempre sem provas.

Para a juíza, esses textos demonstram intenção de prejudicar a imagem e a credibilidade do membro da PF, e precisam ser tirados do ar, sob pena de prejudicar o delegado ainda mais. 

“Tampouco há perigo de irreversibilidade, pois o reclamado não será submetido a nenhum prejuízo quantificável durante a indisponibilidade das matérias, além do fato de que, caso haja julgamento de improcedência do feito, as matérias poderão ser novamente disponibilizadas”, diz a liminar.

Vazamentos
Na outra ação, o juiz Nei Roberto de Barros Guimarães, do 8º Juizado Especial Cível de Curitiba, concluiu que o jornalista denegriu a imagem da também delegada federal curitibana Erika Mialik Marena, ao afirmar que ela estava vazando informações. As críticas a Erika ocorreram em reportagens nas quais Auler defende a postura do ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão.

“O perigo de dano decorre, naturalmente, das consequências próprias das ofensas públicas ao nome e reputação da autora, sobretudo, em razão dessa exercer cargo público de relevância e estando em evidência em uma operação que se encontra nacionalmente em destaque, agravando sobremaneira a situação fática imposta”, avalia o juiz. Ele também entende que não há problema na medida, pois as notícias podem voltar ao ar caso o processo seja considerado improcedente.

Na última quarta-feira (25/5), a defesa de Auler impetrou mandado de segurança na Justiça paranaense para tentar derrubar as decisões. Em seu blog, o jornalista disse que as liminares representam “cerceamento nítido da liberdade de expressão”.

Clique aqui e aqui para ler as íntegras das decisões.

Processos 0016778-07.2016.8.16.0182 e 0012169-78.2016.8.16.0182

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